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Função Correcional (Exercida em caráter permanente e diante correições…
Função Correcional
Exercida em caráter permanente e diante correições ordinárias, extraordinárias e visitas correcionais.
Orientação, reorganização e fiscalização dos órgãos e serviços judiciários de 1ª instância, fiscalização da polícia judiciária, estabelecimentos prisionais e demais.
Corregedoria Permanente, Correições Ordinárias, Extraordinárias e Visitas Correcionais
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Correição EXtraordinária
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A qqr momento, sem prévio anúncio
Geral ou parcial, conforme necessidades e conveniência do serviço correcional
Visita Correcional
Verificação da regularidade de funcionamento da unidade, do saneamento de irregularidades constatadas em correições ou ao exame de algum aspecto da regularidade ou da continuidade dos serviços e atos praticados.
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Dela se lançará sucinto termo no livro de visitas e correições e constarão determinações do Juiz Corregedor Permanente.
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Juiz Corregedor Permanente efetuará uma vez por ano, preferencialmente em Dezembro, Correições Ordinárias em todos os estabelecimentos sujeitos à sua fiscalização.
Estabelecimentos prisionais e outros destinados ao recolhimento de pessoas, serão visitados 1 vez ao mês. - Pelo JCP ou juiz a quem essa for delegada
Em até 30 dias depois de assumir a corregedoria permanente em caráter definitivo, o juiz fará visita correcional às unidades sob sua corregedoria