Na Idade Média, os tributos alfandegários, na Inglaterra, “eram designados como “’costumes’” (magna customa, parva customa), palavra que expressa a tradição de exigi-los a Coroa sobre os que faziam o comércio para fora, por mar ou terra. Até hoje, esses direitos aduaneiros conservam o nome de customs, assim como permanece a denominação de Custom House para designar a alfândega”.