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DIREITO PROCESSUAL CIVIL ((PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO, Nenhum juiz prestará…
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
JURISDIÇÃO
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CARACT. da JURISDIÇÃO
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DECLARAT: declara a regra a ser aplicada no caso concreto/ /EXECUTIVA: aplica ulteriores medds de reparação ou sanção previstas.
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SUBSTITUTIVO DA JURISD.
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JUÍZO ARBITRAL:
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renúncia à via Judiciária, confiando a solução da lide a desinteressadas n integrantes do Jud.
AÇÃO
NATUREZA
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abstrato: não está vinculado à existência do dir. material (substancial) atua independentemnt da (in)existência desse dir.
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Dir. subjetivo, do réu/autor receber uma solução (sentença) dada pelo juiz.
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CLASSIFICAÇÃO
Processo de execução:
exec. baseada em título executivo judicial (cheque, ex) existe apenas a fase de execução (proc. sincrético)
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Ação de cognição/ conhecimento: levar os fatos ao conhecimt do juiz, para que este profira decisão.
processo de conhecimento : petição inicial (fundamt juríd e pedd ao juiz) -> citação do réu ( defesa do réu) -> aud. de conciliação -> (n havendo êxito) contestação do processo (pelo réu) -> aud. de instrução (testemunhas e decisão) -> sentença.
Classificação:
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Ação mandamental: ordem, q se descumprida provoca desrespeito á ordem do juiz. (ex. HC, MS)
Ação constitutiva: cria, extingue a relação jurídica (ex. ação de divórcio, o desejo é o fim à relação jurídica (casamento)
Legitimidd:
Ngm pode pleitear direito alheio em nome próprio, SALVO autorizado por lei.
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Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais.
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O magistrado está vinculado àquilo que foi proposto pelas partes no processo, de modo que não poderá analisar de ofício questões que a lei atribua a iniciativa da parte. Esse princípio prestigia o modelo dispositivo de processo.
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Demarca o campo de atuação do magistrado, vedando qualquer incursão fora desse limite, sob pena de caracterização de sentença ultra, extra ou infra petita
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Significa que toda decisão deve ser motivada pelo que consta nos autos, limitada ao pedido formulado pela parte.
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Uma vez provocada a jurisdição, constitui interesse público ver a demanda resolvida,de modo que o magistrado deve conduzir o processo ao desfecho final.
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Relacionado com o princípio da motivação, prevê que o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
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A legitimidd/interesse de agir são mat. de ordem públ, podem ser apreciadas pelo juiz a qqr mmt do processo (ex officio), independentmt de requerimto das partes.