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NPT aula 03:Imposto sobre comércio (1 - Aspectos relevantes sobre o ICMS…
NPT aula 03:Imposto sobre comércio
Introdução
O Imposto sobre Operações relativa à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS)
é um tributo
não
cumulativo
cada estado tem sua legislação própria relativa ao tributo.
1 - Aspectos relevantes sobre o ICMS
é de
competência
estadual
é a
principal
receita dos estados
25%
é destinado aos
municípios
e o retante é aplicado em serviços públicos.
o governo de cada estado destina uma
parte
desse recurso para a
seguridade social
.
1.1 - Contribuinte
PF
ou
PJ
que faça,
constantemente
ou com
grande demanda
, operações de
circulação de mercadorias
ou
prestações de serviços
Tanto PF quanto PJ serão
consideradas contribuintes
:
quando o
contribuinte é destinatário de serviço prestado no exterior
ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior, este está caracterizado como contribuinte do ICMS
quando o contribuinte
comprar
lubrificantes e combustíveis e derivados de petróleo e energia elétrica e, mesmo quando não destinados à comercialização ou à industrialização, está sujeito ao ICMS
caso o contribuinte
importe
mercadorias ou bens do exterior,
independentemente
de qual seja o objetivo de sua
utilização
, ainda que as destine ao
consumo
ou ao
ativo imobilizado
do estabelecimento.
1.2 - Incidências e não incidências do ICMS
Principais
casos de
incidências
:
Na
circulação de mercadorias
, por exemplo: fornecimento de alimentação e bebidas em estabelecimentos comerciais.
Na
prestação de serviços de comunicação
, por qualquer meio, inclusive a geração, emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e ampliação de comunicação de qualquer natureza.
Na
prestação de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal.
Exemplo de cálculo
Valor da NF
compra da mercadoria: R$ 5.200,00
venda da mercadoria: R$ 9.800,00
ICMS
compra de mercadoria: R$ 936,00
venda de mercadoria: R$ 1.764,00
ICMS a recolher
(1.764,00 - 936,00 = R$ 828,00)
Casos em que
não há incidência
de ICMS
Em
livros, jornais, periódicos
e em
papel
destinados à
impressão
(
imunidade)
Em
ouro
, quando definido em lei como
ativo financeiro
ou
instrumento cambial
.
Em situações que decorra a
transferência de bens móveis
salvados de sinistro para companhias seguradoras.
Em
arrendamento mercantil
, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário.
IMPORTANTE
NÃO INCIDÊNCIA
: é a não relação do fato gerador na lei indicando sua tributação, ou seja, a lei omite determinada situação e, por isso, ela não acometida pelo tributo. Ex.: venda de bens do ativo imobilizado.
ISENÇÃO
: é a dispensa leal do pagamento do tributo. Apesar de ocorrer o fato gerador, a lei isenta o contribuinte desse pagamento. Ex.: comercialização de verduras, frutas, mercadorias remetidas para exposições e feiras, rações, adubos e sementes certificadas.
IMUNIDADE
: é instituída pela CF, desse modo impede a tributação pelo legislador.
1.3 - Fato gerador
o
fato gerador
é determinado pela efetivação de umas das hipótese previstas na lei complementar (circulação de mercadorias, prestação de serviços de transporte, prestação de serviços de comunicação)
1.4 - Não cumulatividade do imposto
Ao apurar o ICMS, o contribuinte deve considerar o valor pago para
abatimento
do valor devido.
Exemplo
:
Ao adquirir matéria-prima para confecção de um produto, uma indústria para ICMS. Assim, ela terá
direito a esse crédito
, conforme descrito no ex.
Ex.: Em uma NF R$ 100.000,00 refente à aquisição de matéria-prima com 18% de ICMS. Na NF emitida para a indústria terá o destaque de ICMS de R$ 18.000,00, o qual representa um
crédito tributário.
A indústria vende a matéria-prima transformada em produto para um atacadista por R$ 120.000,00. Nessa venda, tb ocorrerá a incidência de ICMS em 18%. Assim, a indústria
terá que recolher
ao Estado o valor de R$ 3.600,00 , conforme cálculo.
Cálculo do valor de ICMS devido
: Venda R$ 120.000,00x18%=R$ 21.600,00 ICMS a pagar(R$ 21.600,00) - ICMS a recuperar (R$ 18.000,00) = Valor devido de ICMS (R$ 3.600,00)
ICMS incide apenas sobre o valor
agregado
1.5 - Base de cálculo
Base de cálculo e o
valor
sobre o qual
será aplicada alíquota
para obtenção do valor de imposto devido na operação.
Base de cálculo
muda
de acordo com o
tipo de operação
.
ICMS substituição*
(referente ao substituto tributário)*
A base de cálculo em relação às operações anteriores é o valor da operação, nas operações seguintes, o preço final para o consumidor.
o imposto é acrescentado ao preço final.
ICMS Normal*
(referente ao contribuinte*
Na hipótese de saída de mercadoria, a base de cálculo é o valor da operação, no serviço de transporte, é o preço do serviço.
é um imposto introduzido no preço final.
1.6 Alíquotas
Podem
ser
:
Interestaduais
Importação
Internas
No comércio entre pessoas localizadas em
estados diferentes
, utiliza-se alíquota
interestadual
se o
destinatário for contribuinte
do ICMS
Caso
não seja contribuinte
, aplica-se alíquota
interna
.
Na
importação
, a base de cálculo será o valor devido da prestação de serviço, inclusos os demais encargos envolvidos na transação.
1.6.1 Diferencial de alíquotas de ICMS
Diferença existente entre a alíquota do estado de origem da mercadoria e a alíquota do estado de destino da mercadoria.
Ex.:
Alíquota aplicada nas operações interestaduais entre contribuintes com saída de MG p/ Goiás: 7%
Alíquota interna do estado de GO: 17%
diferencial a se recolhido 10%
Ex de NF: R$ 20.000,00 x 10% = o valor pago de R$ 2.000,00
é importante destacar que esse exemplo considera apenas o diferencial da alíquota sem redução na base de cálculo.
1.7 - Substituição tributária do ICMS
A
substituição tributária
é a norma pela qual a obrigação pelo ICMS que se deve em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a ouro contribuinte.
Contribuinte substituto
Retém
e/ou recolhe o ICMS
Contribuinte Substituído
Beneficia-se pelo
adiamento do imposto nos procedimentos
de prestação anteriores ou conjuntas, e
nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção
.
A
adoção
do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos estados interessados.
O imposto guardado pelo contribuinte substituto deverá ser pago por
meio
da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (
GNRE
)
A substituição tributária foi
incorporada
na área tributária para concentrar a fiscalização.
Uma indústria farmacêutica vende para diversas farmácias, com a instituição do ICMS substituição tributária, somente a indústria paga o tributo. Ela recolhe o ICMS da operação própria mais o ICMS da operação seguinte(que seria a venda da farmácia para o consumidor final). Desse modo