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NPC aula 02:A regulamentação da profissão contábil no Brasil decreto-lei…
NPC aula 02:A regulamentação da profissão contábil no Brasil decreto-lei nº 9.295/46)
Introdução
As
NBC
são classificadas em:
profissionais
técnicas
estabelecem os
preceitos
de
conduta
profissional e padrões de
procedimentos técnicos
necessários para o adequado exercício profissional.
Decreto-lei n 9.295/46
Estrutura da Normas Brasileiras de Contabilidade
, que está
regulamentada da Resolução CFC nº 1.328/11
compreendendo as normas propriamente ditas, as interpretações técnicas e os Comunicados técnicos
1 A regulamentação da profissão contábil : no Brasil: decreto-lei nº 9.295/46 - estrutura das NBC
As
NBCP
(Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais) devem ser
aplicadas
da seguinte forma
NBC PA - do Auditor Independente:
especificamente aos contadores que atuam como auditores independentes
NBC PP - do Perito:
especificamente aos contadores que atuam como peritos contábeis.
NBC PG - Geral:
indistintamente a todos os profissionais de contabilidade
Definições
:
NBC
(Normas Brasileira de Contabilidade).
PG
(Profissionais Gerais),
PA
(Profissional de Auditoria Independente) e
PP
(Profissionais de Perícia)
o fato de existirem normas específicas não exclui esses profissionais de atenderem às normas gerais.
NBCT
(Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas)
estabelecem c
onceitos teóricos
,
regras
e
procedimentos
aplicados à contabilidade, e todas as oito normas técnicas elencadas são
convergentes
às normas internacionais
IASB
(International Accounting Standards Board)
NBC TR - de Revisão de Informação Contábil Histórica
trata da
revisão das informações por auditoria contratada pela entidade diferente da auditoria responsável das demonstrações contábeis
, pois se trata de uma revisão, assim não faz sentido o trabalho ser efetuado pela mesma equipe de auditoria.
NBC TO - de Asseguração de Informação não Histórica
diferencia-se da Histórica por tratar de temas relacionados a informações, por exemplo,
controles internos
que não estão atrelados especificamente a um determinado período, como é o caso das demonstrações contábeis.
NBC TA - de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica
diz respeito aos procedimentos
inerentes às demonstrações contábeis e financeiras
pela
auditoria independente e externa.
NBC TSC - de Serviço Correlato
estabelece orientações sobre procedimentos de i
nformações não contábeis
que tenham relação com as informações contábeis.
NBC TSP - do setor Público
aplica-se a entidades
governamentais
, ao serviços sociais e aos conselhos profissionais, bem com às pessoas físicas que recebem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios de órgão público.
NBC TI - de auditoria Interna
trata de procedimentos ligados a assuntos de controles internos para o
gerenciamento de riscos
de entidades governamentais ou entidade privadas.
NBC TG - Geral
sofrem constante
revisões
e
atualização
para adequação e o acompanhamento às normas internacionais de acordo com o IASB, sobretudo com relação a Estrutura conceitual para elaboração e divulgação do relatório contábil-Financeiro.
NCB TP - de erícia
estabelece regras e procedimentos considerados na
realização da perícia contábil
, apresentados na forma de laudo e/ou parecer técnico contábil,para dar suporte à solução de litígios entre as partes.
2 Funções pertinentes aos profissionais de contabilidade
os contadores e os técnicos, para exercer sua atividade profissional, devem estar devidamente
registrados no CRC
, sendo que, para obtenção desse registro, faz-se necessária a
aprovação no Exame de Suficiência.
O exame destina-se a
comprovar
a obtenção do
conhecimento adquirido
pelo conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de bacharelado em ciências contábeis e no curso técnico em contabilidade
Resolução CFC nº 560:
definiu as funções pertinente ao profissional de contabilidade, as funções específicas dos contadores e as funções compartilhadas com as demais áreas relacionadas à Contabilidade.
4 Funções compartilhadas com áreas afins
Na associação de contabilistas com outros profissionais, será sempre do profissional de contabilidade a
responsabilidade técnica dos serviços que lhe são privativos
.
Em hipótese alguma poderá o
sócio não contabilista ser responsável
técnico por trabalhos privativos dos profissionais de contabilidade.
3 Funções prerrogativas ao contador
Funções
privativas do profissional da contabilidade
(são 48)
destaque
para:
demais atividades inerentes ás ciências contábeis e suas aplicações.
assistência aos conselhos fiscais
elaboração de orçamentos
sistema de controle interno
consolidação de balanços, apuração, cálculo, registro e análise,
perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais
elaboração das demonstrações contábeis
auditoria interna e externa
escrituração contábil em geral
avaliação dos fundos de comércio
apuração do valor patrimonial de participações, quotas ou ações
magistério
declaração de Imposto de Renda
*classificação dos registros contábeis, e respectiva validação dos registros e demonstrações contábeis.
por qualquer processo, inclusive o eletrônico
apuração de haveres nos casos:
liquidação
fusão
cisão
incorporação
Trabalhos de auditoria, perícia e análise de balanços são prerrogativas exclusivas dos contadores.
o Contabilista deverá incluir sua
assinatura
, sua
categoria profissional
e seu
número
no CRC respectivo em todo e qqr trabalho realizado.