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Obrigações Acessórias (Previdenciárias (Preparar folha de pagamento (Deve…
Obrigações Acessórias
Previdenciárias
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Prestar informações cadastrais, financeiras e contábeis ao INSS e RFB
Declarar dados relacionados a FG, base de cálculo e valor da contribuição previdenciária ao INSS, RFB e CC-FGTS
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Empresas inativas, inadimplentes ou sem movimento devem entregar GFIP ao menos anualmente
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Encaminhar ao sindicato, até dia 10 de cada mês, cópia da Guia da Previdência Social (GPS)
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Se empresa de vendas diretas, informar nome, nº de inscrição da previdência e endereço de CI comerciante ambulante que presta serviço
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Cooperativa de Trabalho e PJ são obrigadas a efetuar inscrição de cooperados e contratados como CI, se não inscritos
Empresa ou cooperativa adquirente da produção é obrigada a fornecer ao segurado especial documento que contenha valor da contribuição previdenciária
Administração direta e indireta é obrigada a apresentar à RFB contabilidade entregue ao controle externo e a folha de pagamentos até dia 30 de abril do exercício subsequente
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Retenção
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11% sobre valor da NF
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Acrescido de 4%, 3% ou 2% no caso de Adicional GILRAT (15, 20 0u 25 anos)
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Contratado deve elaborar folha de pagamento e GFIP distinta para cada estabelecimento da contratante
Além de reter o valor, contratante deve manter notas fiscais, GPS e GFIP
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