Reflexões sobre as normas da OIT

Política de prevenção dos acidentes e doenças ocupacionais

Brasil

Falta de segurança no emprego + Alta rotatividade

Convenção 161

Previne

Prejuízos para a seguridade social

3 mortes a cada duas horas

3 acidentes a cada minuto

Causas

Existência de pausas e descansos, grau de autonomia, forma de cálculo de remuneração.

Grau de monotonia da tarefa, a repetitividade do ciclo de operações.

Duração e Distribuição da jornada de trabalho (horários, turnos ininterruptos).

Legislação com intuito de evitar sobrejornadas

Estabelece

Vínculo do pagamento ao resultado do trabalho

Impulsiona o trabalhador a desenvolver rapidez na execução da tarefa

Desenvolvimento de um estado de fadiga e tensão

Pagamento adicional correspondente no mínimo a 50% da hora ordinária.

Problema no Brasil:

Fez com que as horas extraordinárias sejam feitas na informalidade, sem devido registro e o devido pagamento.

Inibem o trabalhador na luta para as melhorias do ambiente de trabalho.

Contribue para a falta de efetividade das normas de proteção à saúde.

Convenção 155

Convenção 81

Enfatiza

Estabelecer condições de concepção, construção, início de operação e processos a serem modificados nas empresas

Instituir e aplicar procedimentos para notificação de acidentes do trabalho e doenças profissionais

Realizar inquéritos em caso de acidentes ou doenças profissionais que indiquem situação grave

Estabelecer sistema de análise de agentes químicos, físicos ou biológicos que possam trazer danos à saúde.

Estabelece

Assessoria em segurança, higiene no trabalho e ergonomia, equipamentos de proteção individual e coletiva

Vigilância da saúde dos trabalhadores e práticas que possam afetá-la

Manutenção do Sistema de Inspeção do Trabalho

Nexo Técnico Epidemiológico NTEP

Identifica as causas mais frequentes de afastamento em cada empresa, permitindo o estabelecimento de um nexo automático entre o afastamento e a causa médica apontada pelo Código Internacional de Doença (CID).