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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (REQUISITOS (Incapacidade: + de 15 dias,…
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
REQUISITOS
Incapacidade: + de 15 dias
Perícia do INSS periodicamente, exceto o portador de vírus HIV.
FATOR GERADOR
Incapacidade permanente.
CONCEITO
Incapacidade
PERMANENTE
para o trabalho ou atividade habitual.
Art. 42, lei 8.213/91
CARÊNCIA
.
12 Contribuições mensais
:warning: Sem Carência - acidente de qualquer natureza ou doença grave
RENDA MENSAL
100% do Salário de Benefício
:warning: Não acumula com nenhuma outra aposentadoria, auxilio, nem seguro desemprego.
:red_flag:
Adicional de 25%
Quando o segurado depende de assistência permanente de outra pessoa.
100% do SB + 25%
Pode ultrapassar o teto.
DATA DE INÍCIO
Empregado
16º dia de afastamento
a empresa é responsável para pagar os 15 primeiros dias.
Requerimento
até 30 dias do 16º dia, recebe o retroativo
após os 30 dias recebe só a partir do dia do requerimento
Doméstico
Contribuinte Individual
Trabalhador avulso
Segurado especial
Segurado facultativo
1º dia da incapacidade
Requerimento
DATA DE TÉRMINO
Morte
Recuperar a capacidade para o trabalho - até os 60 anos o beneficiário deve fazer perícias periodicamente.
Começar a exercer alguma atividade remunerada.
RECUPERAÇÃO
:red_flag:TOTAL dentro de 5 anos - após o início da aposentadoria por invalidez
Empregado: Cessa a aposentadoria e volta ao trabalho.
Demais Segurados: continuará recebendo os meses que corresponderem aos anos de duração.
:red_flag: PARCIAL ou TOTAL após os 5 anos iniciais.
1º semestre = continua recebendo 100%
2º semestre = recebe apenas 50%
3º semestre = recebe apenas 25%
no 19º mês para de receber.
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