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Lei de Execução Penal - 2.2. Do Condenado e do Internado - Assistência…
Lei de Execução Penal - 2.2. Do Condenado e do Internado - Assistência
Objetivo
Prevenir o crime
Orientar o retorno à convivência
Se estende ao
egresso
Tipos
Jurídica
Educacional
Saúde
Social
Material
Religiosa
Assistência
Material
locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos
alimentação, vestuário e instalações higiênicas
Saúde
médico, farmacêutico e odontológico
especialmente às mulheres
Jurídica
Defensoria Pública
sem recursos para advogado
Educacional
obrigatório o Ensino Fundamental (1º grau)
obrigatório 1 bibliotéca
possível convênios com cursos e escolas
integra o sistema estadual e municipal de ensino, mantido com apoio da União
nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico
Social
amparar o preso prepará-lo para o retorno
recreação
Religiosa
posse de livros de instrução religiosa
local apropriado para culto
liberdade de culto
Assistência ao Egresso
Se necessário,
até 2 meses
de alojamento e alimentação
prorrogável com declaração do assistente social
Tipos
Condicional
Definitivo, pelo prazo de 1 ano da saída
Assistência social colabora com a obtenção de trabalho