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Organização Criminosa - OC (Infiltração de Agentes (Infiltração Virtual…
Organização Criminosa - OC
Introdução
Caracteriza a OC
Requisitos
Finalidade de Obter Vantagem
(de qualquer natureza)
4 ou + pessoas
Voltadas a práticas de
INFRAÇÔES PENAIS
OU DE CARATER TRANSNACIONAL
Peguinha: OC abarca apenas crimes com pena maxima superior a 4 anos:
Errado! PQ tbm compreende os de carater transnacional e as formas equiparadas
com pena
SUPERIOR
a 4 anos
Vínculo deve ter caráter
permanente/duradouro
Estruturalmente ordenadas e caracterizadas por divisao de tarefas,
ainda que informalmente
(Obs: Isso equivale a
hierarquia
)
Obs:
Formas equiparadas (em que esta lei tbm se aplica)
Obs:
Ainda que nao tenha os requisitos de OC (ex: 4 ou +)
às Infrações Penais previstas em tratados ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País,
o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente
às Organizações Terroristas
Primeiro: Lei 9035/95 (tinha nada)
Depois: Decreto 5015/2004 (Internalizou uma Convenção Internacional - Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Trasnacional -
COT
)
Diferença Organização x Associação
Associação Criminosa
Aqui não tem estrutura ordenada / hierarquia
3 ou + pessoas
Não é necessária busca de vantagem para o grupo
Basta ter fim especifico de cometer crime (nao precisa crime + de 4 anos)
Tbm Exige Permanencia/Estabilidade
Crime de OC
Integrar, Promover, Constituir, FINANCIAR
(PESSOALMENTE ou por
INTERPOSTA PESSOA
): OC
Obs:
Crime Formal
Nas mesma penas incorre quem
impede ou embaraça a investigação que envolva OC
Obs: Aqui, admite-se tentativa
Não admite tentativa
Interposta pessoa (
lembrar dos laranjas
)
Importante:
Não se exige que a organização tenha praticado crime. Mera organização com finalidade de prática de crimes já configura esse tipo penal
Não há qualificadoras!
Pena:
3 a 8 anos
,
sem prejuizo das penas correspondentes às demais infrações penais
Majorantes:
Aumenta-se de
1/6 a 2/3
se:
Se
produto ou proveito
da OC destinar-se ao
exterior
Se OC mantém conexão com outras OCs Independentes
Há
concurso
de Funcionario Público
Se as circunstancias evidenciarem
Transnacionalidade da Organização
Obs:
Essa causa de aumento de pena não será aplicada qnd for uma OC Transnacional
Participação de Menor de Idade
Aumenta-se a Pena
ATE A METADE
se OC atuar com
Arma de FOGO
Obs: Atualização PAC
As
lideranças
de
OC armadas ou que tenham armas à disposição
:
deverão iniciar o cumprimento da
pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.
Pena
AGRAVADA
:
para quem Exerce o
Comando
Obs: É o unico caso
Obs: Nao confundir com causa de aumento ou qualificadora
Se Funcionario Público fizer parte de OC:
Interdição para exercicio de função/cargo público por
8 anos subsequentes AO CUMPRIMENTO DA PENA
Obs:
Na tortura, interdição é pelo dobro da pena
(aqui conta a partir do inicio do cumprimento)
Ver Q613173
Entao o prazo de 8 anos comeca a contar apos o final de cumprimento da pena
Perda do Cargo
Obs:
Efeito automático! Não precisa de motivação do Juiz
Obs: Somente em Tortura e OC que a perda é automatica
Obs:
Se houver indícios suficientes de que o
FP integra OC
Poderá
o juiz determinar seu
afastamento cautelar do cargo
,
Obs: É a mesma logica do afastamento preventivo da 8112. Tbm é sem prejuizo da remuneração
Obs: Isso tbm vai ser aplicar a policial
Se houver
INDICIOS de POLICIAL participando nos crimes dessa lei
:
Corregedoria instaurará IP e comunicará ao MP
(este designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão)
Investigação
Serão permitidos (no IP e P. Judicial)
Ação Controlada
Acesso
O delegado de polícia e o MP
terão acesso:
apenas
aos dados cadastrais do investigado que informem
exclusivamente
a
QUALIFICAÇÃO PESSOAL, A FILIAÇÃO E O ENDEREÇO
Mantidos pela
Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.**
Obs:
INDEPENDENTE
de autorização judicial
Captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos
PAC mudou isso!
Para
investigação ou instrução criminal
, poderá ser
autorizada pelo juiz
, a requerimento da autori policial ou do MP, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos,
Requisitos
I)
a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes
; e
II) houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em
ou em
infrações penais conexas
.
infrações criminais cujas
penas máximas sejam superiores a 4 anos
OBs:
A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.
Mesma ideia de interceptação telefonica
§ 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.
Interceptação Telefônica e Telemática
Colaboração Premiada
Afastamento do Sigilo Financeiro, Bancário e Fiscal (
Precisa de Autorização Judidial
)
Infiltração por Policial
Ação Controlada
Retardar a
Intervenção Policial ou Administrativa
relativa à OC
Desde que mantida sob observação e acompanhamento
para agir no momento
mais eficaz à formação de provas
Obs:
"Ou administrativa"
Isso reforça a ideia de que flagrante esperado é espécie de ação controlada
Obs: Tbm chamado de
Flagrante Diferido
Será previamente
COMUNICADO
ao Juiz (não precisa de autorização)
Mas juiz pode
estabelecer limites
OBS: Na lei de drogas e na lei de lavagem de capitais, tbm é prevista a Ação Controlada. Lá precisa de
AUTORIZACAO JUDICIAL
Importante:
E se for um crime previsto na lei de drogas ou lei de capitais e for cometido por uma OC?
Nesse caso, segue-se a lei de OC. Ou seja, exige-se previa COMUNICAÇÃO ao juiz
Sigilosa! Como ?
Acesso aos autos (
até encerramento da diligencia
) restrito a
MP
Delegado
Juiz
Obs: Se questão falar que juiz pode autorizar acesso ao advogado de forma fundamentada tá errado!!
Obs:
Depois de encerradas as diligencias
, é possivel a defesa ter acesso aos autos
Transnacionalidade
Se envolver transposição de fronteiras, AC
só pode
com
cooperação das autoridades dos países destino
Jurisprudencia:
Investigação policial que tem como unica finalidade obter informações mais concretas acerca da conduta e do paradeiro de determinado traficante, sem pretensão de identificar novos suspeitos,
não configura ação controlada
.
Obs: Não quer dizer que a prisão foi ilegal, só quer dizer que não configura ação controlada
Infiltração de Agentes
Somente Agentes de Polícia podem ser infiltrados
Policial militar nao, escrivao nao, perito nao...
Formas de solicitação
Obs:
Juiz deve estabelecer os limites
Juiz deve autorizar de forma
Circunstanciada, Motivada e Sigilosa
1)
Representada
pelo Delegado ao juiz
Obs: Qnd representada pelo Delegado,
Juiz vai ouvir MP
2)
Requerida
pelo MP ao Juiz
Obs:
Qnd solicitada durante IP, exige-se manifestação técnica do Delegado
Prazo:
ATÉ 6 meses
(pode prorrogar
se necessario
)
Não há limites para renovação, mas
tem que ser necessário
=Interceptação Telefonica
No Curso do IP, delegado poderá determinar ao seus agentes, e o MP requisitar,
relatório de atividades de infiltração
MP a qualquer tempo
Delegado no curso do IP
Juiz tem
24h para decidir
Obs: Deve-se adotar medidas necessarias para
exito da operação e segurança do agente
Obs: Autos contendo informações da infiltração acompanharão a
denúncia
do MP, qnd
serão disponibilizados à defesa
Se agente em risco,
DEVE ocorrer suspensão da operação
Agente não será punido por praticar crimes
na operação, qnd
inexigivel conduta diversa
Logico, pois inexibilidade de conduta diversa exclui a culpabilidade
Obs: Mas responderá pelos excessos praticados
Direitos do Agente
Ter seu nome, informações pessoais preservados durante investigação
e processo criminal
Salvo se houver decisao judicial em contrario
Não ter identidade revelada sem sua autorização
Ter sua
Identidade alterada
Requisitos do pedido
Demonstrar o alcance das tarefas dos agentes (o que eles farão)
Nomes ou apelidos dos investigados
Necessidade da medida
Qnd a prova não puder ser produzida por outros meios
Importante! Infiltração é só em ultimo caso
Local da Infração
Indícios de infração penal de
OC
Infiltração Virtual (PAC)
Obs:
Tem semelhancas com a infiltração comum. Aqui so vai trazer as diferenças
Aqui há limitação das renovações:
Total
não pode exceder
720 dias
Além dos requisitos da infiltração:
Qnd possível, serão informados os
dados de conexão ou cadastrais
que permitam a identificação das pessoas investigadas
Dados cadastrais:
Nome, endereço...
Dados de conexão:
hora, data, início, término, duração, endereço de Protocolo de Internet (IP) utilizado e terminal de origem da conexão
Atos eletronicos devem ser registrados e reunidos em
autos apartados e apensados ao processo criminal juntamente com o IP
É
NULA
prova obtida em infiltração virtual sem observancia dos procedimentos estabelecidos na lei
Massa:
Os órgãos de registro e cadastro público poderão
incluir nos bancos de dados próprios
, mediante procedimento
sigiloso
e
requisição da autoridade judicial
,
as informações necessárias à efetividade da identidade fictícia criada, nos casos de infiltração de agentes na INTERNET
Colaboração Premiada
Possíveis Benefícios ao colaborador (Importante)
Juiz poderá conceder:
2)
Reduzir em até 2/3 a privativa de liberdade
1)
Perdão Judicial
Obs:
Considerando a relevância da colaboração prestada
, poderão
requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador
,
ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial
:
O Delegado, nos autos do IP, com a manifestação do MP
O MP, a qualquer tempo
Q1008784
Não terá direito ao perdao judicial, mas apenas à redução da pena, o colaborador que preste colaboração sem grande efetividade como meio de obter provas
Obs:
Juiz pode conceder beneficios
desde que
atinja-se seguintes resultados:
III -
Prevenção de infrações penais
pela OC
IV - Recuperação
total ou parcial
do produto ou do proveito das inf penais da OC
II - Revelação da
estrutura hierárquica E da divisão de tarefas
da OC
V -
Localização
de eventual
vitima
com sua
integridade fisica preservada
I - Identificação dos
coautores/partícipes E
suas
infrações penais
3) ou
Substituir privativa de liberdade por restritiva de direitos
Obs:
Colaborador renunciará ao
direito ao silencio
e estará sujeito ao
compromisso legal de dizer a verdade
Colaboração tem que ter sido
voluntária
Em TODOS os atos da colaboração
, deve estar presente
o advogado
No interrogatorio do delator deve estar presente o advogado do delatado
(recente)
Obs: "Desbeneficio":
O
prazo para ofercimento da denuncia ou o processo
relativos ao colaborador
poderá ser suspenso ate que sejam cumpridas as medidas de colaboração
Prazo:
até 6 meses PPIP
Ideia: O colaborador pode enrolar na colaboração para o prazo passar e ele nao poder ser denunciado
Q905806
Tbm suspende-se o prazo prescricional do processo
Outro possivel beneficio
MP deixar de oferecer denuncia
Requisitos:
Colaborador não for líder
Colaborador foi o
primeiro
a prestar efetiva colaboração
Proposta de acordo referir-se a
infração que não se tenha previo conhecimento
Considera-se existente o conhecimento prévio da infração quando o MP ou o delegado competente tenha instaurado IP ou procedimento investigatório para apuração dos fatos apresentados pelo colaborador.
Outro possivel beneficio
Qnd a colaboração é
posterior à sentença
Pena poderá ser
OU
progressão de regime
ainda que ausentes os requisitos
obejtivos
(requisitos objetivos presentes na LEP p/ progressão de regime)
Reduzida até a metade
(na outra é até 2/3)
Homologação do Juiz
Realizado o acordo, juiz vai analisar o termo do acordo
Ele
deve
ouvir
sigilosamente
o colaborador com seu advogado
Obs: A sentença apreciará os termos do acordo homologado e
sua eficácia
Juiz, para dar sentença, deve avaliar a eficacia, ate para poder aplicar os beneficios
Obs:
Aqui, o cara já colaborou
Ideia aqui:
Ele vai ver a legalidade e regularidade do acordo e ver se o que foi negociado pelo celebrante é valido, ou seja, se ele não tava enganando o colaborador
É ver se o que o MP ou delegado "prometeu" é realmente possivel de ser concedido
Ex: DEL prometer pro cara progressão de regime é irregular, pois so praquele que presta colaboração apos a sentenca é previsto esse beneficio
Obs:
Caso juiz recuse a homologação, ele
devolverá
às partes para
adequações necessarias
Antes ele mesmo podia adequar, agora não mais
Depois de homologado o acordo, colaborador pode ser ouvido pelo MP ou DEL
Ou seja, não é pq foi homologado o acordo que ele nao pode colaborar mais
O réu delatado tem direito de apresentar suas alegações finais somente após o réu delator
É a mesma ideia da ordem de depoimento na instrução criminal. Quem ta sendo acusado é o ultimo a falar, para contrapor
Pedido de Homologação
Será
sigilosamente
distribuido, contendo apenas informações que
não possam identificar o colaborador e o seu objeto
Prazo p/ homologar:
48h
Introdução
Definição:
Negocio juridico processual
(acordo) e meio de obtenção de prova
Finalidade: Interesse público
Obs:
Juiz não pode participar das negociações. Ele só vai homologar
Recebimento da proposta para formalização de acordo:
Demarca o
início das negociações
e Constitui
marco de confidencialidade
Obs:
Divulgação do documento de acordo ou de tratativas(conversas) iniciais configura violação do sigilo
Isso pode impossibiltar o acordo e gerar responsabilidade ao servidor que esparrou
Obs:
Proposta pode ser feita por
Delegado
,
MP
ou
acusado
(
Juiz não!
)
MP pode tanto durante o IP quanto na instrução criminal
O delegado somente durante o IP
Mas o MP deverá se manifestar nesse caso
Obs: Essa manifestação não é vinculante. Então Juiz pode homologar ainda que MP não seja favoravel
Indeferimento sumário
É o MP ou Delegado dizerem que não querem aquela colaboração
Tem que ser
justificada
Obs:
Caso
não
aconteça esse indeferimento, as partes deverão firmar
Termo de Confidencialidade
para prosseguimento das tratativas
Isso
vinculará os órgãos
envolvidos na negociação e
impedirá o indeferimento posterior SEM JUSTA CAUSA
Suspensão da Investigação do Colaborador
Recebimento da proposta não implica por si só a suspensao da investigação do colaborador
Ressalvado acordo em contrario quanto a
propositura de medidas
Explicando:
A investigação daquele cara nao vai parar com o acordo de colaboração
Mas ele pode negociar medidas cautelares (ex: não ser preso preventivamente) e medidas processuais civeis (ex: naõ ter bens sequestrados)
Obs: Antes do pacote anticrime nao podia
2) medidas processuais civeis
1) processuais penais cautelares e assecuratórias
e
Obs:
Acordo de colaboração poderá ser precedido de
instrução
= Investigar pra ver se o que o cara ta falando é verdade ou se é realmente util para investigação
Assinatura do Acordo
Deverá constar assinatura de
Colaborador (investigado)
Advogado ou Defensor Pub
Celebrante (Delegado ou MP)
Obs: Juiz não!
Utilização das informações
Se acordo
não
for celebrado
por iniciativa(decisao) do celebrante
:
Ele não poderá utilizar as informações dadas pelo colaborador para nenhuma finalidade!!
Obs: Mas poderá usar informações caso o réu aja de má fé
(ex: minta)
Obs:
Não confundir com o Art 4 par 10:
Aqui é uma situação após a homologação pelo juiz do acordo
Aqui, o colaborador pode se
retratar
do que disse
Nesse caso, as provas autoincriminatorias produzidas pelo colaborador não podem ser usadas
exclusivamente em seu desfavor
Ou seja, posso utilizar essas provas contra os outros membros da OC
1 more item...
Uso das
declarações
do colaborador
Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento
apenas
nas declarações do colaborador
II -
Recebimento da denúncia ou queixa-crime
III -
Sentença condenatória
I -
Medidas cautelares reais(sequestro de bens) ou pessoais(prisao preventiva)
Obs:
Ou seja, deve haver fundamento em outras provas
Se
conflito de Interesses ou colaborador hipossuficiente
celebrante deve solicitar outro advogado ou defensor público
Ex conflito de interesses:
Advogado do delator(colaborador) é tbm advogado do delatado (pessoa que o colaborador ta cabritando)
Sobre a colaboração
Colaborador deve indicar provas e os elementos de colaboração
Pq é vedado ao juiz usar, como base para condenação, apenas a colaboração.
Deve haver outras provas
Colaborador
deve
narrar
TODOS
os
fatos ilicitos
que concorreu e que tenham
relação direta
com os fatos investigados
Obs:
Deve-se gravar as tratativas (audio e video) dos atos de colaboração
Obs: se não gravar, nao gera nulidade
Acordo de Colaboração
pressupoe que o colaborador cesse com seu envolvimento nas condutas ilicitas relacionadas à colaboração
Sob pena de rescisão da colaboração
Sigilo
Sigilo da colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos
até o recebimento da denuncia ou queixa
Sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese
Termo de Acordo
Requisitos de validade
Declaração de aceitação do colaborador e
do seu defensor
Especificação das medidas de proteção
ao colaborador e à sua familia, qnd necessario
Condições do MP ou Delegado
Assinaturas
do representante do MP ou Del, do colaborador e de seu defensor
Termo por
escrito