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Principio da Unitariedade matricial (O cadastro (Há imóveis rurais…
Principio da Unitariedade matricial
O Princípio da Unitariedade da Matrícula estabelece que
cada imóvel deverá possuir uma única matrícula
A Matrícula, como regra geral, deve ter
lastro no solo
, ainda que em fração ideal
Na unidade
autônoma de condomínio
, a unitariedade levará em conta a unidade, e não o terreno
cada matrícula deverá conter um único imóvel.
A expressão imóvel pressupõe também uma continuidade territorial
Se esta continuidade for perdida (imóvel dividido por uma rua), passarão a existir dois ou mais imóveis dentro da matrícula
obrigando o seu desdobramento
o princípio é
excepcionado
pelo
Direito real de laje
E o registro da multipropriedade (timesharing)
O cadastro
Há imóveis rurais abrangidos por mais de uma matrícula, cadastrados sob um mesmo CCIR
ou urbanos sob um mesmo cadastro municipal
Para o RI, não importa:
são tantos imóveis quantas forem as matrículas, desde que o objeto de cada uma delas tenha, em si, unidade.
Unificação/fusão da matricula
Poderão requerer a fusão de dois ou mais imóveis quando forem eles forem
contíguos e pertencentes ao mesmo proprietário
, e:
constarem de
matrículas autônomas
dois ou mais imóveis constantes de
transcrições
anteriores a esta Lei
dois ou mais imóveis, registrados por
ambos os sistemas
As matriculas/transcrições antigas
As matriculas
serão encerradas, com a criação de uma nova com novo número
Nas
transcrições,
será averbado a abertura da matrícula que os unificar
Não é possível abertura de matrícula de fração ideal.
Alienação ou oneração de
parte certa e localizada
depende de prévia segregação e
abertura de nova matrícula
, desde que possível.
O princípio não vigorava no regime anterior
Por isso, há matrículas recompostas, com base em várias transcrições (tabulação de parte ideal);
ou ainda há transcrições que deram origem a várias matrículas.
Duplicidade de matrículas
Possibilidades:
a) duplicidade de transcrições;
b) duplicidade de matrículas;
c) transcrição e matrícula contraditórias, quando a última não tem origem na primeira.
impossibilita a prática de qualquer ato em todas as correntes filiatórias,
demandando o duplo bloqueio
por ordem do juízo corregedor.
Solução:
a) Cancelamento administrativo da que foi aberta por último
se houver duplicidade de matrícula por inofensivo
erro interno
b) Processo contencioso
se há registro de
direitos incompatíveis
, para se apurar qual das cadeias filiatórias está eivada de nulidade, e qual é a perfeita