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ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (Descentralização (Pessoas Jurídicas criadas…
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Subjetivo ou orgânico
Atividade Administrativa - lei / decreto / ato normativo
Recepcionado pela CF como Lei ORDINÁRIA
Princípios
Descentralização adm.
Delegação de competência
Coordenação
Planejamento
Controle
Desconcentração
Cria ÓRGÃOS
entre mesma pessoa jurídica
SUS, Ministério da Saúde, etc
Hierarquia
distribuição INTERNA de competência
Descentralização
Adm. Indireta
Não há hierarquia
Pessoas Jurídicas criadas pela própria Adm.
Autarquias
Fundações
Associações Públicas
Empresas Públicas
Sociedades de Economia Mista
OUTORGA
somente Adm. Indireta especializada
lei específica que cria entidades
titularidade e execução a outra entidade
DELEGAÇÃO
Adm. Indireta ou a particulares
contrato aos particulares
execução, a titularidade é do Estado
lei aos entes da Adm. Indireta de direito privado
concessão ou permissão
Política: "pessoa descentralizada possui autonomia para execução de suas atividades, com possibilidade de elaboração das próprias leis; possuem uma legitimidade que decorre da própria Constituição. É a descentralização feita pela Constituição Federal, ao dividir a competência entre os entes federativos". Ex.: criação dos estados-membros.
descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que NÃO decorrem do ente central"
Administrativa: aquela feita aos entes da Administração Indireta e aos particulares.
por Serviço: o ente da administração direta cria uma entidade da administração indireta, em que transfere a titularidade e a execução do serviço público. Não há subordinação, mas sim vinculação, mediante controle finalístico (tutela), de forma que a entidade não se afaste da finalidade para a qual foi constituída.
por Colaboração: o ente da administração direta transfere apenas a execução do serviço para o particular (permissão/concessão).
Centralização
Adm. Direta
executa diretamente sem transferir
Concentração
extinção de órgão público
OBS.: "Art. 88 A
lei
disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública".
ERREI
A estruturação da Adm. Púb. Direta e Indireta liga-se ao sentido SUBJETIVO da Adm. Pública.