Art. 2. Decreto 6.017/2007. I - consórcio público é a PESSOA JURÍDICA formada exclusivamente por entes da federação, na forma da Lei 11.107, de 2005, para estabelecer relações de COOPERAÇÃO FEDERATIVA, inclusive a REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos
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