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Prescrição e Decadência: Prazos de prescrição (5 anos (Dívidas em geral,…
Prescrição e Decadência
:
Prazos de prescrição
Quando a lei não tiver fixado prazo
Prazo prescricional de
10 anos
1 ano
I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de
emolumentos, custas e honorários
;
IV - a pretensão contra os peritos, pela
avaliação
dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;
V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes,
contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
2 anos
a pretensão para haver
prestações alimentares
, a partir da data em que se vencerem
3 anos
I -aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
II - rendas temporárias ou vitalícias;
III - juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
IV - enriquecimento sem causa;
V - reparação civil;
VI - restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
VII - violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;
para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;
para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação
VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, n
o caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório
4 anos
Direitos relativos à
tutela
(
a contar da data da aprovação das contas
)
5 anos
Dívidas em geral, constantes de escrito público ou provado
Valores devidos a profissionais liberais professores, etc
Receber custas processuais do vencido