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NPC aula 05 NBC PG 100 - Aplicação Geral aos profissionais da Contabilidade
NPC aula 05 NBC PG 100 - Aplicação Geral aos profissionais da Contabilidade
Introdução
IFAC
( Internaional Fderation of Accountants
Missão:
servir
ao interesse público,
fortalecer
a classe contábil no mundo inteiro,
contribuir
para o desenvolvimento de economias internacionais fortes mediante o estabelecimento e a promoção da adesão a normas profissionais de alta qualidade,
promover
a convergência internacional dessas normas e
defender
o interesse público, tendo em vista a relevância da especialização da classe contábil.
NBC PG 100
tem por base o
alinhamento
aos padrões internacionais, a
valorização
e o fortalecimento da profissão contábil e a
proteção
dos usuários de serviços executados por profissionais de contabilidade.
1 NBC PG 100 - Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade.
é de aplicação geral a todos os profissionais de contabilidade
1.1 Introdução e princípios éticos
A responsabilidade do profissional da Contabilidade
não é
exclusivamente satisfazer às necessidades do contratante.
Ao agir no
interesse público,
o profissional da Contabilidade deve observar e cumprir esta Norma.
Norma fornece uma
estrutura conceitual
que deve ser seguida para:
avaliar a importância das ameaças identificadas
aplicar salvaguardas(ou defesas) quando necessário para eliminar ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável.
identificar as ameaças ao cumprimento dos princípios éticos fundamentais.
Ao avaliar a
importância de uma ameaça
, o profissional de contabilidade deve levar em consideração os
fatores qualitativos e quantitativos
.
Se o profissional encontrar situações em que as ameaças são significativas e
não houver como aplicar as salvaguardas
, deve
declinar
ou
descontinuar
o serviço profissional envolvido,
renunciar
ao trabalho ou
desligar-se
da empresa.
1.2 Ameaças e salvaguardas
Classificação das ameaças:
Ameaça de
defesa de interesse do cliente
é a ameça de que o profissional de contabilidade
não tenha opinião independente
em
prol da defesa de seu cliente ou empregador
.
Ameaça de
familiaridade
é a ameaça em
função
do
relacionamento longo ou próximo
do profissional de contabilidade com o cliente ou empregador,
tornando-se solidário
aos interesses destes e realizando o trabalho com viés devido a essa proximidade.
Ameaça de
autorrevisão
é a ameaça de que o profissional de contabilidade
não fará
uma
avaliação apropriada referente a um julgamento
dado ou serviço prestado por ele mesmo ou por pessoas físicas ou jurídicas com as quais tenha ligação direta ou indireta, ou seja,
uma perda de independência referente ao assunto.
Ameaça de
intimidação
é ameaça que está associada à
pressão
sofrida pelo profissional contábil por pessoas que tentam influenciá-lo em seu trabalho.
Ameaça de
interesse próprio
é a ameaça de um
interesse financeiro
ou e
outro tipo
que possa
influenciar
de forma indevida o julgamento, evidenciando a obtenção de algum benefício na operação por parte do profissional.
As
salvaguardas
são ações que podem eliminar as ameaças ou reduzi-las até que cheguem a um nível aceitável.
Classificação:
salvaguarda criadas pela profissão, pela
legislação
ou por
regulamento
salvaguarda no
ambiente de trabalho
1.3 Conflitos de interesse
Esse conflito pode ser
considerado uma ameaça
quando:
o
profissional
de contabilidade tiver uma
atividade
profissional relacionada a uma
questão particular para duas ou mais partes cujos interesses estão em conflito
.
os
interesses do profissional de contabilidade
a respeito de uma questão particular e os
interesses de uma parte
para quem o profissional exerce uma atividade profissional relacionada à mesma
questão estão em conflito
.
1.4 Solução de conflitos éticos
Havendo um
conflito significativo
que não possa ser resolvido, o profissional e contabilidade deve considerar
obter assessoria profissional
do
órgão profissional
competente ou de
consultores jurídicos
.
Sobretudo nos casos de
fraude
, o profissional de contabilidade pode obter orientação do CFC ou CRC,
sem identificar o cliente e sem violar o sigilo profissional.
Se o
conflito ético permanecer
não resolvido, o profissional de contabilidade pode
recusar-se a continuar ligado ao assunto que cria o conflito
.
A
comunicação e a obrigação
do profissional de contabilidade de se
reportar
às pessoas apropriadas na estrutura de
governança
da entidade
são fundamentais
.
Os
princípios éticos
que o profissional de contabilidade deve cumprir são:
OBJETIVIDADE
COMPETÊNCIA PROFISSIONAL
INTEGRALIDADE
SIGILO PROFISSIONAL
COMPORTAMENTO PROFISSIONAL
1.5 Integridade
Impõe a todos os profissionais de contabilidade a
obrigação
de
serem
diretos e honestos
em odos os relacionamentos profissionais e comerciais.
1.6 Objetividade
Obrigação de o profissional de contabilidade não comprometer seu
julgamento
profissional ou do negócio em função de comportamento
tendencioso, conflito de interesse ou influência indevida de terceiros
1.7 Competência e zelo profissionais
Obrigação de profissional de contabilidade
manter o conhecimento e a habilidade
profissional no nível necessário para que clientes ou empregadores recebam um serviço adequado e de
agir diligentemente
de acordo com as normas técnicas e profissionais aplicáveis na prestação de serviços profissionais .
1.8 Sigilo profissional
Obrigação de
respeitar o sigilo profissional
,
não divulgar
fora da firma ou organização empregadora
informações sigilosas
em função de relacionamentos profissionais e comerciais
sem que haja prévia autorização
pelo cliente,
a menos que haja um direito ou dever legal de divulgação, e não usar para si ou para terceiros informações para obtenção de vantagem pessoa
l
Deve haver ética quanto à
confidencialidade
das informações no sentido de não divulgar nenhuma informação
obtida em função de relacionamento profissional
e comercial quando da
mudança de emprego.
Há algumas situações em que os profissionais de contabilidade podem ser questionados para
apresentar informações
:
a divulgação ser exigida pela lei
haver o dever ou o direito profissional da divulgação da informação
a divulgação ser permitida por lei e autorizada pelo cliente ou empregador por escrito
1.9 Comportamento profissional
É a obrigação de
cumprir as leis e os regulamentos
pertinentes à profissão e
evitar
qqr
ação que a desprestigie
o afete adversamente a sua boa reputação.
Profissionais
não devem fazer declarações infundadas e exageradas
dos serviços, qualificações e experiências que podem oferecer, bem como
tecer referências depreciativas ou comparações indevidas
de outros profissionais da área.