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Resolução n. 230/2016: referente aos Direitos das Pessoas com Deficiência
Resolução n. 230/2016: referente aos
Direitos das Pessoas com Deficiência
Cada órgão do Poder Judiciário
5%
dos servidores, funcionários e terceirizados
capacitados para o uso e interpretação da Libras
Ações de acessibilidade. Premissas:
1ª. Eleição de prioridade, elaboração de cronograma e reserva de recursos
2ª. Planejamento contínuo e articulado entre os setores envolvidos
Usuários externos com deficiência
Estacionamento: reserva de
2% do total
,
garantida 01 vaga
Licitação
produtos acessíveis às pessoas com deficiência (servidores ou não)
Regra:
desenho universal
Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão
caráter multidisciplinar
Participação de magistrados e servidores (com e sem deficiência)
Fiscalizar, planejar, elaborar e acompanhar projetos arquitetônicos e pedagógicos
Fixação de metas anuais
Seu parecer é
indispensável
em questões relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência
Cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados
com deficiência
especificação das deficiências e das necessidade específicas
atualização permanente
revisão anual: cada servidor, serventuário ou terceirizado com deficiência deverá ser
pessoalmente
questionado sobre sugestões ou adaptações à plena inclusão no ambiente de trabalho
Home office
prioridade aos servidores com mobilidade comprometida (desde que manifestado interesse)
se estende àqueles que tenham cônjuge, filhos ou dependentes com deficiência (necessidade de interesse)
custos (servidor com deficiência) serão custeados exclusivamente pela Administração
Horário especial
Banco de horas de modo proporcional
Redução de carga horária: forma proporcional ao servidor com deficiência
Art. 33 prevê pena de
advertência