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PEDÁGIO, PERÍODO DE CARÊNCIA E PERÍODO DE GRAÇA, PEDÁGIO (Fator Gerador…
PEDÁGIO, PERÍODO DE CARÊNCIA E PERÍODO DE GRAÇA
PEDÁGIO
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PERÍODO DE GRAÇA
12 meses
Deixar de exercer a atividade que consta na previdência social, ou estiver suspenso, ou sem remuneração.
(+) 24 meses se o segurado empregado desempregado tiver mais de 120 contribuições mensais sem interrupções que acarretem a perda da qualidade de segurado.
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3 meses
Em casos de convocação para serviços militares: não precisa contribuir durante o período que presta o serviço + 3 meses após o término.
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PERÍODO DE CARÊNCIA
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Benefícios
Contribuições mensais
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10
Salário maternidade
:warning: Um mês depois do parto
- Contribuinte Individual
- Segurado Especial
- Segurado Facultativo
Sem Carência
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Salário maternidade
- Empregado
- Empregado doméstico
- Trabalhador avulso
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Número mínimo de contribuições mensais para o beneficiário usufruir do serviço/benefício.
Art. 24 e 25, da Lei 8.213/91
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Na Contribuição 12/16 soma com as 120 CM anteriores = 132 CM
(carência de 12 CM: Auxílio doença ou Aposentadoria por invalidez)
:warning: Durante o período de pedágio não pode (negado) solicitar benefícios sem o período mínimo de carência de 24, 12 ou 10 Contribuições Mensais
:red_flag: Carência de 180 CM não passam por pedágio, soma tudo independente dos intervalos