Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Princípios da Adm e Lei da Informação
Art 37 da CF, finalidade implícita
…
Princípios da Adm e Lei da Informação
Art 37 da CF, finalidade implícita
- Aplicam-se indistintamente as Adms Direita e Indireta de todos os poderes e esferas. (MP e Tribunal de Contas. Todos os níveis de governo, União, Estados,DF e municípios)
- Não há hierarquia entre os princípios, se houver conflito entre eles deverá ser ponderado conforme a situação
-
-
-
-
-
Lei de Acesso a Informação - Lei Federal n. 12.527/2011
- Prazo para acesso a informação
- 20 dias (Dá a info ou motiva a negativa de info) + 10 dias (se necessário) (mediante justificativa expressa)
- Indeferimento a informações
- recurso no prazo de 10 dias a contar da sua ciência
- autoridade hierarquicamente 5uperior – 5 dias para manifestação
- Os Municípios com população de até 10.000 habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet
Informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
- Acesso restrito, pelo prazo máximo de 100 anos
Consentimento NÃO será exigido quando as informações forem necessárias:
- I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;
- II à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;
- III - ao cumprimento de ordem judicial;
- IV - à defesa de direitos humanos; ou
- V - à proteção do interesse público e geral preponderante.
Informações
- Disponibilidade: ''conhecida e utilizada'' (ora, disponível)
- Autenticidade: ''modificada por determinado indivíduo''
- Integridade: ''não modificada'' quanto a origem, ao trânsito e ao destino
- Primariedade - qualidade da informação coletada na fonte
25 anos - Ultrassecreta
15 anos - secreta
5 anos - Reservada
- Obrigatório: Identificação do requerente
- Vedados: motivos determinantes
-
- Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato
- Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato
informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como RESERVADAS e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
Administrador - Faz tudo o que a lei manda
- Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal
Particular - Faz tudo o que a lei não proíba
- Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe