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ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (MERCADOS DO SFN (MERCADO…
ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL
PARTICIPANTES
ÓRGÃOS NORMATIVOS
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN)
FUNÇÕES
I - ADAPTAR o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia ;
II e III- REGULAR o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos;
IV - ORIENTAR a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas;
V - PROPICIAR o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros;
VI - ZELAR pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
VII - COORDENAR as políticas monetárias, creditícias, orçamentárias, fiscal e da dívida pública, interna e externa.
I - AUTORIZAR as emissões de papel-moeda;
II - ESTABELECER condições para que o BACEN emita o papel moeda;
DETERMINAR metas para a inflação;
ESTABELECER diretrizes e normas da política cambial;
REGULAR a constituição e o funcionamentos das instituições financeiras;
FIXAR o valor da taxa de juro de longo prazo, taxa subsidiada dos empréstimos feitos pelo BNDES;
III - APROVAR os orçamentos monetários preparados pelo BACEN;
IV - DETERMINAR as características das cédula e moedas;
COMPOSIÇÃO
Ministro da Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Ministro da Fazenda
Presidente do Banco Central do Brasil
LEI
nº 4.595 de 31 Dezembro de 1964
Criado 90 dias (31 Março) após a publicação pelo art. 65
REUNIÕES
1x por Mês
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP)
CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (CNPC)
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CRSFN)
FUNÇÕES
Julgar Sanções
Bacen
CVM
COAF
Lavagem de Dinheiro
Demais autoridades competentes
COMPOSIÇÃO
16 CONSELHEIROS
8 Indicados Pelo Governo
Ministério da Fazenda
2 Titulares
2 Suplentes
CVM
1 Titular
1 Suplente
Bacen
1 Titular
1 Suplente
8 Indicados Por Entidades Representativas dos Mercados Financeiros e de Capitais
TITULARES
Federação Brasileira dos Bancos FEDABRAN
Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais AMBMA
Associação Nacional das Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias ANCORD
Associação Brasileiras das Empresas de Capital Aberto ABRASCA
Respectivos SUPLENTES
Conselho Consultivo do Ramo Crédito da Organização das Cooperativas Brasileiras OCB/CECO
Associação Brasileira de Administradores de Consórcio ABAC
Associação de Investidores no Mercado de Capitais AMEC
Instituto dos Auditores Independentes do Brasil IBRACON
PROCURADORES
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional PGFN
SECRETARIA EXECUTIVA
PRESIDENTE
Indicado pelo Ministério da Fazenda
VICE-PRESIDENTE
Indicado pelo Ministério da Fazenda
ÓRGÃOS SUPERVISORES
BANCO CENTRAL DO BRASIL (Bacen)
FUNÇÕES
ASSEGURAR a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente.
CONDUZIR a Política Monetária;
RECOLHER os Depósitos Compulsórios
Parte do Depósito que os Bancos recebem vai para o BACEN
Open Marcket
Tesouro Nacional
Compra e Venda de Títulos Públicos
DETERMINAR a Taxa Selic
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)
A média da apuração diária dos Títulos Públicos emitidos pelo Governo Federal
REALIZAR operações de Redesconto
Empréstimo aos Bancos
EMITIR moeda;
REGULAR os serviços de compensação de cheques;
CONDUZIR a Política Cambial;
ADMINISTRAR as reservas internacionais;
CONDUZIR a Política de Crédito;
SUPERVISIONAR as Instituições do SFN;
RELACIONAR com os agentes econômicos do exterior;
ADMINISTRAR o Sistema de Pagamentos e do meio circulante;
COMPOSIÇÃO
COPOM
CRIAÇÃO
20 Junho de 1996
FUNÇÃO
Estabelecer as diretrizes da política monetária;
Definir a taxa de jurus;
DIVULGAR o relatório de inflação
Março
Junho
Setembro
Dezembro
COMPOSIÇÃO
Presidente do BACEN
Diretores do BACEN
REUNIÃO
8x por Ano
REGULAMENTO
CIRCULAR Nº 3.868, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
LEI
nº 4.595 de 31 Dezembro de 1964
Criado 90 dias (31 Março) aós a publicação pelo art. 65
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM)
FUNÇÕES - Art. 1º e 2º
(Disciplinar e Fiscalizar)
I e II- a emissão, distribuição, negociação, intermediação de valores mobiliários no mercado;
III - a negociação e intermediação no mercado de derivativos;
IV e V - a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Valores;
VI - a administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
VII - a auditoria das companhias abertas;
VIII - os serviços de consultor e analista de valores mobiliários.
Proteger os investidores ;
Combater a emissão fraudulenta de valores mobiliários;
Impor regras de transparência e divulgação das informações;
LEI
Lei 6.385 de 7 de Dezembro 1976
COMPOSIÇÃO
1 Presidente
4 Diretores
ESCOLHIDOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DEPOIS DE APROVADOS PELO SENADO FEDERAL
VALORES MOBILIÁRIOS
I
Ações
Debêntures
Títulos
Bônus de Subscrição
II
(Referentes ao item I)
Cupons
Direitos
Recibos de Subscrição
Certificados de Desdobramento
III
Certificados de Depósito de Valores Mobiliários
IV
Cédulas de Debêntures
V
Cotas de Fundos de Investimento
de Valores Mobiliários
ou de Clubes de Investimento em quaisquer ativos
VI
Notas Comerciais
VII e VIII
Contratos Futuros de Opções e outros Derivativos
IX
Quaisquer Títulos
Quaisquer Contratos de Investimento Coletivo
COMPETÊNCIA DO
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - Art. 3º
I e III e IV- DEFINIR a política a ser observada na organização e no funcionamento do mercado de valores mobiliários;
II - REGULAR a utilização do crédito nesse mercado;
V - APROVAR o quadro e o regulamento de pessoal da CVM, bem como FIXAR a retribuição do presidente, diretores, ocupantes de funções de confiança e demais servidores;
ESTABELECER, para fins da política monetária e cambial, condições específicas para negociação de contratos derivativos, independentemente da natureza do investidor, podendo inclusive:
a) DETERMINAR depósitos sobre os valores nacionais dos contratos; e
b) FIXAR limites, prazos e outras condições sobre as negociações dos contratos derivativos;
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (Susep)
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (Previc)
ÓRGÃOS OPERADORES
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS MONETÁRIAS (BANCÁRIAS)
[depósitos à vista]
BANCOS COMERCIAIS
BANCOS MÚLTIPLOS COM CARTEIRA COMERCIAL
CAIXAS FEDERAIS
COOPERATIVAS DE CRÉDITO
BANCOS COMERCIAIS COOPERATIVOS
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO-MONETÁRIAS (NÃO-BANCÁRIAS)
CONCEITO
Agentes Superavitários
Agentes Deficitários
Conjunto de Entidades
MERCADOS DO SFN
MERCADO MONETÁRIO
Controla a oferta de moeda e a taxa de juro de curto prazo.
BACEN
Pratica a Política Monetária
MERCADO DERIVATIVO
Oferece aos agentes econômicos mecanismos de proteção contra os riscos de variação de preço de determinada mercadoria, ativo ou taxa.
BACEN + CVM
Controlam
Narmatizam
Fiscalizam
DERIVATIVO
É construído a partir da expectativa do preço de um determinado ativo em um tempo futuro.
MERCADO DE CAPITAIS
Canaliza recursos dos agentes econômicos para a capitalização das empresas de capital aberto.
CVM
Controla
Normatiza
Fiscaliza
MERCADO DE CRÉDITO
Disponibilizar crédito aos agentes deficitários.
Diversas Instituições Financeiras
BACEN
Controla
Normatiza
Fiscaliza
MERCADO DE CÂMBIO
Oferece a troca de moedas estrangeiras por reais.
BACEN
Administra
Fiscaliza
Controla
As Operações de Câmbio e o valor da Taxa de Câmbio Pela Política Cambial