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Do Provimento, do Exercício, da Carreira e da Vacância (PROVIMENTO (II -…
Do Provimento, do Exercício, da Carreira e da Vacância
PROVIMENTO
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Conterá, necessariamente, as seguintes indicações, sob pena de nulidade e responsabilidade de quem der a posse:
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VIII - recondução.
É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
VII - readaptação;
É a forma de provimento, em cargo mais compatível, pelo servidor que tenha sofrido limitação, em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica oficial.
VI - aproveitamento;
É o reingresso, no serviço público, do servidor em disponibilidade, em cargo de natureza e padrão de vencimento correspondente ao que ocupava.
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IV - transferência;
É a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder.
A remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado.
A redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo ou função, para o quadro de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sempre no interesse da Administração.
III - reintegração;
É o reingresso do servidor, com ressarcimento
de prejuízos resultantes do afastamento.
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II - promoção;
É a progressão funcional do servidor estável a uma posição que lhe assegure maior vencimento base, dentro da mesma categoria funcional, obedecidos os critérios de antigüidade e merecimento, alternadamente.
A promoção por antigüidade dar-se-á pela progressão à referência imediatamente superior, observado o interstício de 2 anos de efetivo exercício.
A promoção por merecimento dar-se-á pela progressão à referência imediatamente superior, mediante a avaliação do desempenho a cada interstício de 2 anos de efetivo.
O servidor que não estiver no exercício do cargo, ressalvadas as hipóteses consideradas como de efetivo exercício, não concorrerá à promoção.
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O servidor, em exercício de mandato eletivo, somente terá direito à promoção por antigüidade na forma da Constituição, obedecidas as exigências legais e regulamentares.
O setor competente de pessoal processará as promoções que serão efetivadas por atos específicos no prazo de 60 dias.
CONCURSO
Normas Gerais:
I - não se publicará Edital, na vigência do prazo de validade de concurso anterior, para o mesmo cargo, se ainda houver candidato aprovado e não convocado para a investidura, ou enquanto houver servidor de igual categoria em disponibilidade;
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III - validade de até 2 anos, prorrogável expressamente uma única vez por igual período;
IV - Comprovação, no ato da posse, dos requisitos previstos no edital;
V - participação de um representante do Sindicato dos Trabalhadores ou de Conselho Regional de Classe das categorias afins na comissão organizadora do concurso público ou processo.
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POSSE
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Requisitos Cumulativos
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VI - declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;
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Ocorrerá em 30 dias, poderá ser prorrogada por mais 15 dias.
É permitida a renúncia da posse, no prazo legal, sendo-lhe garantida a última colocação dentre os classificados.
EXERCÍCIO
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Terá início dentro do prazo de 15 dias, contados: I - da data da posse, no caso de nomeação; II - da data da publicação oficial do ato, nos demais casos. Poderá ser prorrogada por mais 15 dias.
O servidor preso em flagrante, pronunciado por crime comum, denunciado por crime administrativo, ou condenado por crime inafiançável, será afastado do exercício do cargo, até sentença final transitada em julgado.
Durante o afastamento, o servidor perceberá 2/3 da remuneração, excluídas as vantagens devidas em razão do efetivo exercício do cargo, tendo direito à diferença, se absolvido.
Caso condenado terá direito a receber 1/3 da remuneração, excluídas as vantagens devidas em razão do efetivo exercício do cargo.
O servidor mediante a sua concordância poderá ser colocado à disposição de qualquer órgão da administração direta ou indireta, da União, do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, com ou sem ônus para o Estado do
Pará, desde que observada a reciprocidade.
Estágio Probatório
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4 meses antes do findo período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor.
Ficará dispensado do estágio probatório o servidor que tiver exercido o mesmo cargo público em que já tenha sido avaliado.
Vacância
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A vacância de função gratificada dar-se-á por dispensa, a pedido ou de ofício, ou por destituição.