:red_flag: Cumprindo os 2 requisitos de cada benefício, o dependente tem direito a ser beneficiado através da tabela (Art. 77, V, alínea C, Lei 8.213/91).
:red_flag: Se o dependente não cumprir os 2 requisitos para ser amparado, mas a for inválido e/ou a causa da morte do segurado for por acidente, o dependente tem direito a 'tabela'.