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Normas Operacionais do SUS - NOB E NOAS (NOAS - SUS 2001 Lembrar de:…
Normas Operacionais do SUS - NOB E NOAS
NOB (91, 92, 93 e 96)
editadas c/ objetivo de colaborar na implementação do SUS.
NOB 91 e 92
dificultaram
a
descentralização
e financiamento do SUS pois estavam
atreladas
as diretrizes do
INAMPS
que só foi extinta em 93
através da mobilização popular, foram editas as NOB's 93 e 96 com a finalidade de
efetivar a implementação do SUS
GERAL
Apresentaram as ações p/ implementação do SUS, respeitando as disposições da CF/88 e das leis 8.080/90 e 1.842/90.
Definiram as
competências de cada esfera de gov.
e
condições
necessárias p/ que os estados e
municípios
possam assumir as responsabilidades de gestão.
OBJETIVOS GERAIS
Aprofundar e reorientar a implementação do SUS;
Definir objetivos estratégicos, prioridades, diretrizes e movimentos tático-operacionais; (GESTÃO)
Induzir e estimular mudanças no SUS;
Regular as relações entre seus gestores;
Normatizar o SUS.
NOB
NOB-SUS 91
Resolução do INAMPS n° 258/91
Reedição: Resolução do INAMPS n° 273/91
OBJETIVO: dificultar o processo de
financiamento
e
descentralização
do SUS, favorecendo as instituições privadas.
Principais características
centralizou
a
gestão
em
nível federal
(INAMPS), o que dificultou o processo de descentralização e municipalização
estabeleceu o
instrumento convenial
como forma de
transferência
de recursos do INAMPS p/ os estados, o DF e os municípios, c/ objetivo de
burocratizar
e
dificultar
a
transferência
de recursos do FNS p/ os fundos estaduais e municipais de saúde;
equiparou prestadores públicos e privados, no que se refere à modalidade de
financiamento
, que passou a ser, em ambos os casos por meio de
pagamento
pela
produção
de
serviços
.
Implementou o Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS)
NOB-SUS 92
Portaria do INAMPS N° 234/92
Manteve o
INAMPS
como órgão responsável pelo repasse de recursos financeiros aos municípios e estados.
Continuou utilizando o instrumento convenial como forma de transferir os recursos p/ os estados e municípios.
:red_flag: a extinção do INAMPS pela lei n° 8.689/93 tornou o MS a
única autoridade sanitária
em nível federal, as SES, a nível estadual e as SMS a nível municipal
assim. alcançou a
direção unica
em cada esfera de gov. defendida pela constituição de 1988.
NOB
NOB-SUS 93
Portaria do
MS
n° 545/93
Formalizou os princípios aprovados na
9° conferencia nacional de saúde (92)
, que teve como tema central: "a
municipalização
é o caminho"
Desencadeou um amplo processo de
municipalização
da gestão c/ habilitação dos
municípios
nas condições de gestão criadas
Principais características
criou
a CIB e CIT;
definiu
o papel dos
estados
de forma
frágil
, mas eles passaram a assumir o papel de gestores do sistema estadual de saúde;
descentralizou
a gestão das ações e dos serviços de saúde p/ os municípios e possibilitou a
habilitação
p recebimentos de recursos fundo a fundo; (pre-requisitos)
desencadeou um amplo processo de
municipalização
da gestão c/
habitação
dos
municípios
nas condições de gestão criadas
criou a transferência financeira regular e automática
(fundo a fundo) do teto global da assistência p/
municípios
em gestão
semiplena
, o que facilitou o processo de recursos do SUS da União p/ os demais entes;
Modalidades de gestão
Município
Gestão Parcial
além de realizar o proposto na forma incipiente, gerenciar as unidades ambulatoriais
públicas
do município
Gestão Semi-plena
Forma de gestão avançada, cabe ao município a
gestão de toda a rede de saúde municipal
.
Gestão Incipiente
Cabe ao
gestor
programar e autorizar a utilização de AIH e dos procedimentos ambulatoriais; controlar e avaliar os serviços ambulatoriais e hospitalares públicos e privados; incorporar ações básicas de saúde, nutrição, educação, vigilância epidemiológica e sanitária e desenvolver ações de vigilância, assistência e reabilitação de saúde do trabalhor.
Estado
Gestão parcial
menor grau de autonomia gerencial
Gestão semi-plena
passa a assumir
totalmente a gestão dos serviços de saúde no seu território que não estejam sob a responsabilidade municipal
NOB-SUS 96
Portaria do MS n° 2.203/96
enfase na
municipalização
, financiamento e mecanismos de gestão do SUS
definiu o papel de
responsabilidade
de cada esfera de gov. na construção do SUS
Principais ações
definiu o papel de
responsabilidade
de cada esfera de gov. na construção do SUS
:arrow_up: a participação percentual da transferência regular e automática dos recursos federais p/ estados e municípios; :red_circle:
Fortaleceu
as diretrizes e princípios do SUS, com enfase na
municipalização
, ao financiamento e mecanismos de gestão;
fortaleceu
a gestão compartilhada e pactuada do SUS, por meio das CIB e CIT;
Aprimorou o planejamento e a definição de orientações p/ elaborar a Programação Pactuada e Integrada (PPI)
criou
o piso de atenção básica (PAB) e FAE e APAC
:red_circle: incluiu: PAB, FAE,
incentivo
ao PSF, PACS, índice de valorização de resultados (IVR), piso básico de vigilância sanitária (PBVS) e índice de valorização do impacto em V.S (IVISA)
Modalidades de gestão
Estados
Gestão avançada do sistema estadual
confere :arrow_down: grau de autonomia gerencial
Gestão Plena do Sistema Estadual
confere :arrow_up: de autonomia gerencial
Município
Gestão Plena da Atenção Básica
autonomia gerencial p/ os municípios adm os serviços básicos de ambulatórios, VS e VE, bem como participar do
planejamento, controle, avaliação e programação do sistema municipal de saúde
.
Gestão Plena do Sistema Municipal
conferiu :arrow_up:
autonomia adm p/ os municípios
NOAS - SUS 2001
Lembrar de:
compartilhado e redes de saúde
Portaria n° 95/2001
Resultado de uma longa negociação entre MS, CONASS E CONASEMS
OBJETIVO GERAL
: promover a equidade na
alocação de recursos
e no acesso da população às ações e aos serviços de saúde em todos os níveis de atenção.
REGIONALIZAÇÃO
Plano Diretor de Regionalização (PDR)
Instrumento de
ordenamento
do processo de regionalização da assistência em cada estado e no DF;
Define as
prioridades de intervenção coerentes
c/ a necessidade da população e garante
acesso
dos cidadãos a todos os
níveis de atenção à saúde.
Plano Diretor de Investimentos (PDI)
visa
identificar prioridades
e desenvolver
estratégias de investimento
de forma a
promover a equalização da oferta de recursos
assistenciais em
todos os níveis de complexidade.
Modalidades de Gestão
Municípios
Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada
Gestão Plena de Sistema Municipal
Estados
Gestão Avançada do Sistema Estadual
Gestão Plena de Sistema Estadual
:red_flag: O
pacto pela vida
extinguiu as formas de
habilitação de gestão
. Porém, determinava que os municípios e estados em
gestão plena do sistema
, antes da criação do pacto, continuassem com esse tipo de gestão até a assinatura do Termo de Compromisso de Gestão (tcg):red_flag:
TCG
formalizava o
pacto pela vida
, em suas dimensões pela vida e gestão. Contemplava objetivos e meta, atribuições e responsabilidades sanitárias dos gestores mun. e est. e os indicadores de monitoramento e de avaliação desses pactos. a cada um dos eixos (composto por
responsabilidades
a serem pactuadas)
Planejamento e Programação
Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria
Regionalização
Gestão do Trabalho
Responsabilidade Gerais da Gestão do SUS
Educação na Saúde
Participação e Controle Social
Cada ente federativo
, ao assinar o termo, poderia
pactuar
na CIB E CIT a
adesão
ao
Comando Único
de sua gestão. Dessa forma, ficariam responsáveis pela gestão dos prestadores de saúde situados em seu território, independente de sua natureza jurídica, e teriam mais autonomia financeira e gerencial.
O decreto 7.508/2011 criou o contrato organizativo da ação pública da saúde (COAP) que
ampliou
os princípios e diretrizes do pacto pela saúde e modificou o processo de habilitação de gestão dos estados e municípios.
SUBSTITUIU O TCG
NOAS - SUS 2002
Portaria MS n° 373/2002
resultado dos encaminhamentos estabelecidos na reunião da CIT realizada em 22 de nov. de 2001