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Crimes Contra Administração da Justiça (Denunciação Caluniosa - (Dar causa…
Crimes Contra
Administração da Justiça
Denunciação Caluniosa
-
Dar causa à instauração de inquérito policial, procedimento investigatório criminal, processo judicial, administrativo disciplinar, inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente
Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção
Comunicar crime que se sabe não ter ocorrido
Auto acusação Falsa
Acusar-se de crime inexistente ou praticado por outrem.
Falso testemunho ou Falsa perícia
- Afirmação falsa, calar verdade como testemunha, perito, contador, tradutor, intérprete, em
Processo JAP (judicial, ou administrativo, inquérito policial ou juízo arbitral.
Dar, oferecer, prometer vantagem a testemunha, perito,... para fazer
falsa afirmação, negar ou calar a verdade
.
Coação no curso do processo
- Usar de
violência ou grave ameaça
, para favorecer interesse, contra autoridade ou qqr outra
pessoa que é chamada a intervir em processo, judicial, administrativo policial ou juízo arbitral
.
Exercício arbitrário das Próprias Razões
- Fazer justiça com próprias mãos
Tirar, destruir, suprimir,
danificar coisa própria, que se ache em poder de terceiro
por determinação judicial ou convenção.
Exemplo:
Quadro penhorado pagar pagar dívida, e destruir em razão de se sentir ofendido.
Fraude Processual
- Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa a fim de induzir ao erro o juiz ou perito.
Exploração de Prestígio
- Solicitar ou receber dinheiro, a pretexto de influir em juiz, jurado, MP, perito, tradutor, ...
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
R 2-4 &
. // Aumenta 1/6 a 1/3 mediante
suborno
ou fim de obter prova para produzir efeito penal
.
.
Deixa de ser punível se antes da sentença, o agente declara verdade.
R 2-8 &
// Aumenta
sexta parte
- Anonimato ou Nome suposto. //
Diminui pena metade
se imputação é de prática de contravenção.
.
D 1-6 m /
.
D 3-2 /
.
.
R 3-4 &
.
R 1-4 &
e correspondente à violência.
.
D 15-1 / e correspondente à violência.
Se não violência, somente se procede mediante queixa
.
D 6-2 &
.
D 3-2 &
// Se for a fim de
causar efeito penal
, ainda que não iniciado, pena será
em dobro.
.
R 1-5 &
// Aumenta 1/3 se agente insinuar que dinheiro se destina às pessoas citadas.
.
D 3-2 &
.