Estes programas devem ser desenvolvidos pelos Conselhos de Assistência Social, visando promover a integração ao mercado de trabalho, a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária (CF, art. 203, III e IV). Devem, também, priorizar a inserção profissional e social destas pessoas (Lei 8.742/1993, art. 24, § 1.°)