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Resolução n. 194/2014: Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição (Rede…
Resolução n. 194/2014: Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição
Em síntese, a Resolução leva em consideração a sobrecarga de trabalho e o mau funcionamento da
1ª instância
entre as principais causas de morosidade sistêmica
Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição
Implementação. Linhas de atuação
Alinhamento ao Plano Estratégico (tribunais + Política)
Equalização da força de trabalho (entre 1º e 2º graus)
Adequação orçamentária
Infraestrutura e tecnologia
Governança colaborativa (magistrados e servidores na governança da instituição)
Diálogo social e institucional
Prevenção e racionalização de litígios (tratamento adequado às demandas de massa)
Estudos e pesquisas (princ. sobre o mau funcionamento da Justiça)
Fomação continuada
Rede de Priorização do Primeiro Grau
representantes de todos os tribunais brasileiros
Por 1 magistrado membro do Comitê Gestor Regional
Comitê Gestor Regional
Composição (mínima):
I. 01 Magistrado indicado pelo Tribunal
II. 01 Magistrado escolhido (lista aberta de inscritos)
III. 01 Magistrado (votação direta entre magistrados do 1º grau)
IV. 01 Servidor escolhido (lista aberta de inscritos)
V. 01 Servidor (votação direta entre servidores)
sob coordenação do CNJ
Presidente do CNJ
Corregedoria Nacional de Justiça
Comissão Permanente de Estatística, Gestão Estratégica e Orçamento
permanente interação com a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário
Os tribunais tinham o prazo de
120 dias
para encaminhar ao CNJ plano de ação referente à Política no âmbito interno