III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA, à PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que O INVESTIMENTO DA CONCESSIONÁRIA SEJA REMUNERADO E AMORTIZADO MEDIANTE A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO OU DA OBRA POR PRAZO DETERMINADO (admite-se prorrogação)