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LEI 8.080/90 (SUS (Principios ((Universalidade., Igualdade., Integralidade…
SUS
Instituições públicas U,E e M de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
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União, estados e municípios
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Comissões
INTERSETORIAIS: terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para
a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
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integradas: pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.
1 alimentacao e nutricao, 2 saneaamento e meio ambiente, 3 vigilancia sanitaria e farmacoepidemiologia; 4 recursos humanos; 5 ciencia e tecnologia, 6 saude do trabalhador
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CONASS (Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde)
CONASEMS (Conselho Nacional de Secretárias Municipais de Saúde)
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são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do
regulamento
Quem cuida do índio é a SASI, quem da dinheiro é a união, tem como base o DSEI
Objetivos (SUS)
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a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas
Execucao de acoes (SUS)
1 de vigilância sanitária; 2 de vigilância epidemiológica; 3 de saúde do trabalhador; 4 e de assistência terapêutica integral, 5 farmacêutica;
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