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Garantias funcionais do Judiciário (ou de órgãos) (Garantias de…
Garantias funcionais do Judiciário (ou de órgãos)
Garantias de independência dos órgãos judiciários
Vitaliciedade
O magistrado só perderá o cargo no caso de
sentença transitada em julgado
sendo-lhe asseguradas todas as garantias inerentes ao processo jurisdicional.
A vitaliciedade, em
1º grau de jurisdição
só será adquirida após 2 anos de efetivo exercício do cargo
Desde que, naturalmente, o magistrado supere o denominado
estágio probatório
Nestes 2 anos, ocupará o cargo de
Juiz substituto
a perda do cargo dependerá de
deliberação do tribunal
a que estiver vinculado
os membros dos tribunais
têm a garantia da vitaliciedade, independentemente da forma de acesso.
no exato momento da
posse
adquirirá a vitaliciedade, não tendo de passar por qualquer estágio probatório.
Inamovibilidade
garante-se ao juiz a impossibilidade de remoção sem seu consentimento, de:
de um local para outro,
de uma comarca para outra
ou mesmo sede, cargo, tribunal, câmara, grau de jurisdição.
regra não é absoluta, o magistrado
poderá
ser removido:
por interesse público
fundando-se tal decisão por voto da
maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ
Irredutibilidade de subsídios
o subsídio dos magistrados não poderá ser reduzido.
Contudo, não estão livres da corrosão de seus subsídios pela inflação.
não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei
O subsídio está sujeito à tributação
devendo ser fixado em parcela única
e obedecer ao escalonamento a que se refere o art. 93, V da CF
Valor do Subsidio
No âmbito do Judiciário estadual e distrital
É limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF.
O subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores
corresponderá a 95% do subsídio mensal fixado para os Ministros do STF
dos demais magistrados
serão fixados em lei
e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional
Não podendo a diferença entre uma e outra ser
superior a 10% ou inferior a 5%
nem exceder a 95% do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores
Garantias de imparcialidade dos órgãos judiciários
Aos magistrados foram impostas algumas vedações (art. 95 da CF)
• exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
• receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
• dedicar-se à atividade político-partidária;
• receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei (EC n. 45/2004);
• exercer a advocacia
no juízo ou tribunal do qual se afastou
, antes de decorridos
03 anos
do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração (EC n. 45/2004 — a assim denominada quarentena de saída).
Trata-se de rol taxativo, exaustivo, por restringir direitos.
Prerrogativa de foro
o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes:
crimes cometidos durante o exercício do cargo
e relacionados às funções desempenhadas.
magistrado aposentado
Tal prerrogativa perde a sua razão de ser quando o agente público deixa de desempenhar a função em que investido
pois se revela incompatível com o modelo adotado pela Constituição do Brasil a atribuição da prerrogativa em razão da pessoa”.