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Garantias institucionais do Judiciário (Garantias de autonomia financeira,…
Garantias institucionais do Judiciário
Garantias de autonomia orgânico-administrativa
Manifesta-se na estruturação e funcionamento dos órgãos
se atribui aos tribunais a competência para:
a) eleger seus órgãos diretivos, sem qualquer participação dos outros Poderes;
b) elaborar regimento interno;
c) organizar a estrutura administrativa interna de modo geral, como a concessão de férias, licença, dentre outras atribuições.
Garantias de autonomia financeira
Os tribunais elaborarão
suas propostas orçamentárias
dentro dos
limites
estipulados conjuntamente com os
demais Poderes
Se as propostas orçamentárias forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados
o
Poder Executivo
procederá aos ajustes necessários
na lei de diretrizes orçamentárias.
não poderá haver a realização de
despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem
os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
EXCETO
se previamente autorizadas
mediante a abertura de
créditos suplementares
ou especiais.
O encaminhamento da proposta,
ouvidos os outros tribunais interessados
, compete:
no âmbito da União, aos Presidentes do STF e dos Tribunais Superiores
no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos TJ
Com a aprovação dos respectivos tribunais
Se estes órgãos não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias
o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente,
ajustados de acordo com os limites estipulados na forma por todos os poderes
a administração financeira do Poder Judiciário se submete à
fiscalização
e ao controle de legalidade dos
Tribunais de contas
(poder legislativo)
as custas e emolumentos serão destinados
exclusivamente
ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça