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Estatuto da magistratura (ingresso na carreira (realizado mediante…
Estatuto da magistratura
Conforme estabelece o art. 93 da CF/88
lei complementar
de iniciativa do STF
disporá sobre o Estatuto da Magistratura
ingresso na carreira
cujo cargo
inicial
será o de
juiz substituto
realizado mediante aprovação em
concurso público de provas e títulos
com a participação da OAB em todas as fases
obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação
Requisitos
bacharelado em direito
no mínimo, 3 anos de atividade jurídica
comprovação dos 3 anos de atividade jurídica
momento que deverá ser exigida
Nos concursos da magistratura: No
momento da inscrição definitiva
Nos concursos do MP:
Concursos deflagrados até 15/05/2016: no momento da posse.
Concursos abertos de 16/05/2016 em diante: no momento da inscrição definitiva.
são consideradas atividades jurídicas:
para a Magistratura:
• Atividade exercida com exclusividade por bacharel em Direito.
• Exercício da advocacia, com participação anual mínima de 5 atos privativos de advogado em causas ou questões distintas.
• Exercício de cargos, empregos e funções (inclusive magistério) que exigem o uso preponderante de conhecimento jurídico.
• Exercício da função de conciliador junto ao Poder Judiciário por no mínimo 16 horas mensais e durante 1 ano.
• Exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.
Para o Ministério Público
• Efetivo exercício da advocacia, com participação anual mínima em pelo menos 05 atos privativos de advogado em causas ou questões distintas.
• Exercício de cargo, emprego ou função que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos.
• Exercício da função de conciliador junto ao Poder Judiciário de pelo menos 16 horas mensais pelo período de um ano.
• Exercício de mediação ou arbitragem na composição de litígios, por 16 horas mensais por 1 ano.
• Um ano para pós-graduação latu sensu em Direito.
• Dois anos para mestrado em Direito.
• Três anos para doutorado em Direito.