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Lei nº 4.898/1965 - Abuso de Autoridade (Representação (Direito de Petição…
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Crimes
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ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder
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deixar
de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa
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levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei
cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor
recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa
o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou
desvio de poder ou sem competência legal
prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em
tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade
Penas
Sanção Administrativa
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suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e
vantagens
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demissão, a bem do serviço público
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Sanção Penal
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perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos
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Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de naturezapolicial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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