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Direito Penal 2 (Lei 4898/65) (O abuso de autoridade sujeitará o seu autor…
Direito Penal 2 (Lei 4898/65)
O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal
A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em
Advertência
Repreensão
Suspensão do cargo função ou posto de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens
Destituição de função
Demissão
Demissão, a bem do serviço público
A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de 500 a 10 mil (cruzeiros)
A sanção penal será aplicada de acordo com as regras do código penal e consistirá em:
Multa de 100 a 5 mil (cruzeiros)
Detenção por 10 dias a 6 meses
Perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até 3 anos
Essas penas poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente
Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 a 5 anos
Recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato
O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo
Não existindo no município no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas supletivamente
O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil
A sanção aplicada será anotada na ficha funcional da autoridade civil ou militar
Simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida pela vítima do abuso, a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada
À ação civil serão aplicáveis as normas do código de processo civil