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DECRETO MUNICIPAL Nº 15.514/06 PROGRAMA DE AVALIAÇÃO PROBATÓRIA DO…
DECRETO MUNICIPAL Nº 15.514/06 PROGRAMA DE AVALIAÇÃO PROBATÓRIA DO SERVIDOR.
gerido pela Secretaria Municipal de Recursos Humano
responsável pela elaboração do
instrumento de avaliação
objetivos
Detectar
a aptidão do servidor estagiário
necessidade de sua integração nas diversas atividades
identificar a capacidade e potencial de trabalho dos servidores estagiários de modo que estes sejam melhor aproveitados
identificar necessidades e aspirações de capacitação e de aperfeiçoamento
estimular o desenvolvimento profissional dos servidores estagiários
identificar a necessidade de remoção dos servidores estagiários ou de recrutamento de novos servidores;
identificar os problemas relativos às condições de trabalho da unidade
planejar e incentivar a melhoria da qualidade do trabalho e dos serviços desenvolvidos na unidade
fornecer subsídios para o planejamento estratégico
gerar um sistema de informações integrado
verificar a
pontualidade
e
assiduidade
do servidor estagiário, considerando que este
não poderá se ausentar por mais de 02 (dois) dias, consecutivos ou não, em cada período de avaliação de estágio probatório
, excluídas as LTS (licenças para tratamento de saúde) e ausências legais.
Ultrapassado o limite de 12 faltas, consecutivas ou não, o servidor será exonerado após a avaliação da Comissão Permanente de Avaliação Probatória, observados o direito a ampla defesa e ao contraditório
avaliadas a aptidão e a capacidade demonstrada no trabalho
objetivos do programa de avaliação probatória
avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos
subsidiar o planejamento institucional, aprimorar metas, objetivos e o desenvolvimento organizacional
fornecer elementos para avaliação da política de pessoal e subsidiar os programas de melhoria do desempenho gerencial
identificar a demanda de capacitação e aperfeiçoamento
identificar a relação entre desempenho e a qualidade de vida do servidor
fornecer elementos para o aprimoramento das condições de trabalho
propiciar o auto desenvolvimento do servidor
Semestralmente
durante 36 meses
procedimentos
realizada pelo superior imediato do servidor estagiário
submetida, posteriormente, a julgamento da Comissão Permanente de Avaliação Probatória
ciência ao servidor das conclusões das avaliações e do julgamento
o servidor poderá enviar, semestralmente, avaliação própria
o servidor estagiário deverá alcançar aproveitamento médio de 70% (setenta por cento) do total de pontos em análise;
Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório poderá recomendar, a qualquer tempo, a exoneração do servidor que não apresente resultados satisfatórios.
O servidor que não obtiver conceito favorável a sua confirmação no estágio probatório, poderá apresentar defesa escrita no prazo de 15 dias, a contar da data da ciência do parecer :fire:
Não será permitido ao servidor em estágio probatório :lock:
a alteração de lotação a pedido
a licença para estudo ou missão de qualquer natureza
a cessão funcional, com ou sem ônus, para o Município
Excetuam-se os casos considerados pela Administração de relevante interesse público
:unlock:
Será suspenso o cômputo do estágio probatório nos seguintes casos
o exercício de funções estranhas ao cargo
as licenças e os afastamentos legais previstos em lei municipal
casos de licença para estudo, missão de qualquer natureza e cessão funcional
atribuições dos responsáveis pela avaliação probatória
entregar, no prazo de 7 dias úteis, o instrumento de avaliação à Comissão Permanente de Avaliação Probatória
emitir parecer relatando a prática de falta grave, a sua inaptidão na avaliação de desempenho, além de outros fatos relevantes
participar dos encontros realizados pela Comissão Permanente de Avaliação Probatória
Comissão Permanente de Avaliação Probatória
Comissão Permanente de Avaliação
nomeada pelo Prefeito Municipal
mandato de 04 anos
Atribuições
organizar e realizar encontros para uniformizar parâmetros e mecanismos, dirimir dúvidas acerca do procedimento
analisar e julgar o resultado das avaliações encaminhadas
recomendar a efetivação ou exoneração do servidor
dar ciência ao servidor da avaliação realizada
encaminhar à Secretaria Municipal de Recursos Humanos os documentos referentes à avaliação de desempenho para arquivamento e anotações no prontuário
encaminhar os casos de negligência, extravio e perda de prazo dos instrumentos de avaliação probatória
será
considerado cientificado
das avaliações probatórias o servidor estagiário que não atender as três convocações efetuadas pela Comissão Permanente de Avaliação Probatória
Vedado qualquer tipo de remuneração aos integrantes da comissão :lock:
composta de três servidores efetivos estáveis como titulares e três servidores efetivos estáveis como suplentes