Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Direito Penal 1 (Lei 4898/65) (É considerado abuso de autoridade quando…
Direito Penal 1 (Lei 4898/65)
O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados aqui
O direito de representação será exercido por meio de petição
Dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção
Dirigida ao órgão do MP que tiver competência para iniciar processo crime contra a autoridade culpada
A representação feita abaixo conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias. a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de 3, se houver
É considerado abuso de autoridade quando atentado
À liberdade de locomoção
Ao livre exercício do culto religioso
À liberdade de consciência e de crença
À liberdade de associação
Ao sigilo da correspondência
Aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto
à inviolabilidade do domicílio
à incolumidade física do indivíduo
Ao direito de reunião
AOs direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional
Aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional
Constitui também abuso de autoridade
Ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder
Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei
Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa
Deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada
Levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei
Cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor
Recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa
O ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal
Prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno de cumprir imediatamente ordem de liberdade
Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração