Será paga anualmente, a todo servidor público municipal, ativo ou inativo, independente da remuneração.
---> será igual a remuneração percebida pelo servidor no mês de dezembro.
--->a fração igual ou superior a 15 dias de exercício será tomada como mês integral.
---> será calculada sobre a remuneração efetiva dos servidores, nela incluídas todas e quaisquer vantagens, inclusive o adicional por tempo de serviço e função gratificada.
---> em caso de cargo em comissão a gratificação será paga tomando-se por base a remuneração e qualquer vantagem.
---> será estendida aos inativos e pensionistas.
---> será paga até o último dia do mês de dezembro.
---> não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
---> O servidor exonerado receberá proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.