Requisitos dos atos notariais
Deverá o tabelião
identificar
analisar a capacidade
e qualificar as pessoas que comparecem ao ato notarial
bem como individuar tal pessoa
A pessoa jurídica
deve o notário averiguar a correção da sua representação
Deve o tabelião verificar
a presentação
a representação
a legitimação
ou a autorização judicial
legal, quando sua origem e disciplina estiverem na lei
convencional ou voluntária, quando decorrer de manifestação de vontade de parte capaz para tanto.
analisar se a procuração obedece aos requisitos legais
Assinatura das Partes
O ato notarial principal que contenha manifestação de vontade
deve conter a assinatura das partes que manifestaram sua vontade
bem como daqueles que tenham comparecido para anuir com alguma situação jurídica.
Não sabendo assinar, ou estando impossibilitado de fazê-lo
deverá assinar pelo comparecente alguma outra pessoa, a seu rogo.
não incidindo neste caso as vedações impostas às testemunhas de atos jurídicos.
O ato notarial deve ainda ser subscrito pelo tabelião ou por preposto autorizado