Requisitos dos atos notariais

Deverá o tabelião

identificar

analisar a capacidade

e qualificar as pessoas que comparecem ao ato notarial

bem como individuar tal pessoa

A pessoa jurídica

deve o notário averiguar a correção da sua representação

Deve o tabelião verificar

a presentação

a representação

a legitimação

ou a autorização judicial

legal, quando sua origem e disciplina estiverem na lei

convencional ou voluntária, quando decorrer de manifestação de vontade de parte capaz para tanto.

analisar se a procuração obedece aos requisitos legais

Assinatura das Partes

O ato notarial principal que contenha manifestação de vontade

deve conter a assinatura das partes que manifestaram sua vontade

bem como daqueles que tenham comparecido para anuir com alguma situação jurídica.


Não sabendo assinar, ou estando impossibilitado de fazê-lo

deverá assinar pelo comparecente alguma outra pessoa, a seu rogo.

não incidindo neste caso as vedações impostas às testemunhas de atos jurídicos.

O ato notarial deve ainda ser subscrito pelo tabelião ou por preposto autorizado