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Lei nº 10.098/2000 :silhouettes: (Supressão de barreiras e obstáculos…
Lei nº 10.098/2000
:silhouettes:
Supressão de barreiras e obstáculos
vias e espaços públicos
mobiliário urbano
construção e reforma de edifício
meios de transporte
meios de comunicação
barreiras urbanísticas
barreiras arquitetônicas
barreiras nos transportes
barreiras nas comunicações e na informação
Elementos de urbanização
componentes de obras de urbanização, pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo
urbanização das vias públicas de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas
vias públicas, os parques espaços de uso público existentes,instalações de serviços e mobiliários urbanos
ser adaptados
ordem de prioridade
maior eficiência das modificações
promover mais ampla acessibilidade
mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer
devem ser adaptados e identificado
banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças
ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório de acordo com a NBR9050
eventos organizados em espaços público, instalação de banheiros químicos com unidades acessíveis
10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível
EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU DE USO COLETIVO
construção, ampliação ou reforma
áreas externas ou internas da edificação ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, sinalizadas
um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade
um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei
dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida
centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não
EDIFÍCIOS DE USO PRIVADO
edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores
percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum
percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos
cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis
Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, não estejam obrigados à instalação de elevador, dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.
Caberá ao órgão federal responsável pela coordenação da política habitacional regulamentar a reserva de um percentual mínimo do total das habitações
SOBRE AJUDAS TÉCNICAS
Poder Público promoverá a supressão de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de transporte e de comunicação, mediante ajudas técnicas.
programas destinados
à promoção de pesquisas científicas voltadas ao tratamento e prevenção de deficiências;
ao desenvolvimento tecnológico orientado à produção de ajudas técnicas para as pessoas portadoras de deficiência;
à especialização de recursos humanos em acessibilidade.
A Administração Pública federal direta e indireta destinará, anualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.
MOBILIÁRIO URBANO
Os elementos do mobiliário urbano deverão ser projetados e instalados em locais que permitam sejam eles utilizados pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso NBR9050