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Princípios e o Novo CPC (2015) (Outros deduzíveis (Inércia de Jurisdição,…
Princípios e o Novo
CPC (2015)
Proposta
Busca por um Processo
mais célere e efetivo
Efetividade das normas
processuais (simplificação
do processo)
Sistema de Precedentes
único (à moda brasileira)
Efetividade prática das decisões
Constitucionalização
do Processo Civil
Sempre respeitando as
garantias constitucionais
Trouxe uma realidade
Pós Positivista
Investiu na criatividade
judicial
Focou mais no resultado
de trazer Justiça do que
no procedimentalismo
positivista
Os Princípios perderam seu valor
residual e são positivados
como as demais normas
Os Princípios são os valores fundantes
do sistema de conhecimento (Reale)
Norma
Norma
Regra
Texto Legal positivado
Norma
Princípio
Mandado de Otimização
Possibilidade de interpretação
ampla
:!:
P. Impulso
Oficial
O P. Demanda rompe a inércia do Judiciário,
e então o Judiciário pode continuar por si só
por impulso oficial
P. Demanda
"Dispostivo" em sentido material
É a demonstração de interesse
da parte (anula a inércia de jurisdição)
P. Devido
Processo Legal
Cláusula Geral (preceito fundamental do
Processo Civil)
Conteúdo Histórico (Vedação ao retrocesso dos DF's)
Supraprincípio
Formal: direito de processar ou de ser processado
Material: garante a efetiva participação no processo
com todos os mecanismos permitidos no direito
P. Ampla
Defesa
Instrumento do Contraditório e poder
se utilizar de todos os instrumentos
permitidos em Direito
Garantido após o Contraditório ser
garantido
P. Contraditório
Fortalece a
Isonomia
Conhecer e se
manifestar
Formal: feição
processual (informação-reação)
Material: não-surpresa. A
parte deve sempre se manifestar
e ser ouvida previamente à
decisão
P. Duração Razoável
do Processo
Difere de Celeridade, que visa economia $$
Visa o equilíbrio tempo-resposta
das partes e do Judiciário
Além da decisão durar tempo razoável,
deve ser Efetiva e Satisfatória
P. Igualdade
Formal e Material
Paridade de Armas difere
de Simetria de Armas, pois a paridade
visa a Igualdade Material
Outros deduzíveis
Inércia de Jurisdição
Inafastabilidade de Jurisdição
Cooperação
Primazia da Decisão de Mérito
Dignidade
Boa-Fé
Legalidade
Acesso à Justiça
Eficiência
Motivação
Duplo Grau de Jurisdição
Economia
Promoção da Autocomposição
pelo Estado