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Atenção Domiciliar no SUS Portaria GM/MS 825/2016 (Atribuições das…
Atenção Domiciliar no SUS
Portaria GM/MS 825/2016
Atenção Domiciliar
Modalidade de atenção a saúde integrada as
redes de atenção a saúde (RAS)
Conjunto de ações
prevenção e tratamento de doenças, reabilitação, paliação e promoção
à saúde. TODOS OS NÍVEIS DE ASSISTÊNCIA
Prestada em
domicílio
, garantindo a
continuidade
de cuidados.
Serviço de Atenção Domiciliar (SAD)
Complementar aos cuidados realizados na ATB e em serviços de urgência,
substitutivo ou complementar
à internação hospitalar
Equipe Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD)
Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - presta apoio a EMAD
Responsável > gerenciamento e operacionalização
Cuidador
Pessoa
com ou sem
vínculo familiar c/ o usuário
Capacitada > auxiliar em suas necessidades >
atividade cotidianas
OBJETIVOS
II. :arrow_down: do período de permanência de usuários internados;
III. humanização da atenção a saúde, c/ a ampliação da autonomia dos usuários;
I. :arrow_down: da demanda por atendimento hospitalar;
IV. desinstitucionalização e a otimização dos recursos financeiros e estruturais da RAS.
DIRETRIZES
II. Incorporada ao sistema de
regulação
articulando-se c/ os outros pontos de atenção à saúde;
III. adotar
linhas de cuidado
por meio de práticas clínicas cuidadoras baseadas nas necessidades do usuário, reduzindo a fragmentação da assistência e valorizando o trabalho em equipes multiprofissionais e interdisciplinares;
I. Estruturada de acordo c/ os princípios de ampliação e equidade do acessos, acolhimento, humanização e integralidade da assistência, na perspectiva da
RAS
;
IV. estimular a participação ativa dos profissionais de saúde envolvidos, do usuário, da família e do(s) cuidador(es).
INDICAÇÃO
Pessoas com
estabilidade clínica
, necessitam de atenção à saúde em situação de
restrição ao leito ou ao lar
de maneira
temporária ou definitiva
ou em grau de vulnerabilidade na qual a AD é considerada a oferta mais oportuna p/
tratamento, paliação, reabilitação e prevenção de agravos
, tendo em vista a ampliação de autonomia do
usuário, família e cuidador.
MODALIDADES
sua determinação está atrelada às necessidades de cuidado
peculiares a cada caso
, em relação à periodicidade
indicada das visitas
, à
intensidade do cuidado multiprofissional e ao uso de equipamentos
.
sua divisão é importante p/ compreensão do perfil de atendimento e adequado
planejamento e gestão dos RH, recursos materiais e fluxos intra e intersetoriais.
AD 2
melhor em casa
responsável pelo SAD
afecções agudas ou doenças agudizadas, c/ necessidade de cuidados intensificados e sequenciais, como
tratamento parenterais
ou reabilitação;
afecções crônico-degenerativas, c/ grau de comprometimento causado pela doença, que
demande atendimento no mínimo semanal
.
Indicação de AD c/ o fim de abreviar ou evitar hospitalização em pcts que apresentem:
AD 3
melhor em casa
responsável pelo SAD
Usualmente demandando períodos maiores de acompanhamento domiciliar.
Situações listadas na AD 2, quando necessitar de cuidado multiprofissional + frequente, uso de equipamentos ou agregação de procedimentos de :arrow_up: complexidade:
Ventilação mecânica
Paracentese de repetição
Nutrição parenteral
Transfusão sanguínea
AD 1
Atenção básica - própria equipe de saúde vai cuidar dos pcts
estabilidade e cuidados satisfatórios pelos cuidadores
Responsabilidade da ATB acompanhamento regular em domicilio, de acordo c/ as especificidades de cada caso.
Apoio do NASF e de ambulatórios de especialidade e reablitação
Cuidados c/ menos frequência e com menor intensidade de intervenções multiprofissionais
Indicação de AD
REGRAS
Facultado à EMAD tipo 2 prestar assistência apenas na modalidade AD 2, caso não possua condições técnicas e operacionais p/ a execução da
modalidade AD 3.
Usuário em AD acometido de intercorrências aguda será garantido atendimento, transporte e retaguarda p/ as unidades assistenciais de funcionamento 24h/dia, previamente definidas como referência p/ o usuário.
Atribuições das Equipes
IV. promover espaços de cuidado e de trocas de experiências p/ cuidadores e familiares;
V. utilizar linguagem acessível;
III. acolher demanda de dúvidas e queixas dos usuários, familiares ou cuidadores;
VI. pactuar fluxos p/ atestado de óbito, devendo ser preferencialmente emitido por médico da EMAD ou da equipe de AB do respectivo território;
II. identificar, orientar e capacitar o(s) cuidador(es) do usuário;
VII. articular, c/ os demais estabelecimentos da RAS, fluxos p/ admissão e alta dos usuários em AD, por meio de ações como a
busca ativa e reuniões periódicas;
I. trabalhar em equipe multiprofissional integrada à RAS;
VIII. participar dos processos de educação permanente.
Inelegível p/ a AD
III. necessidade de propedêutica complementar, c/ demanda potencial p/ realização de vários procedimentos diagnósticos, em sequência, c/ urgência;
IV. necessidade de tratamento cirúrgico em caráter de urgência.
II. necessidade de assistência contínua de enfermagem;
V. necessidade de ventilação mecânica invasiva, nos casos
em que a equipe não estiver apta a realizar tal procedimento.
I. necessidade de monitorização contínua;
Equipe de AD
cadastradas no Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
EMAD tipo 2
Médico (20h)
Enfermeiro (30h)
Fisio ou Assist. Social (30h)
Auxiliar ou técnicos (120h)
EMAD tipo 1
Médico (40h)
Enfermeiro (40h)
Fisio ou Assist. Social (30h)
Auxiliar ou Técnicos (120h)
EMAP
3 profissionais de nível superios c/ soma de CH 90h
Assist. Social, fisio, fono, nutri,
odonto, psico, farmacêutico e terapeuta ocupacional.
EMAD é pré-requisito p/ constituição de um SAD, não sendo possível a implementação de uma EMAP sem a existência prévia de uma EMAD.
Funcionamento do SAD
IV. durante o período em que o usuário estiver sob os cuidados do SAD, a equipe de ATB deverá compartilhar o cuidado, participando na elaboração do Projeto Teraêutico Singular (PTS).
V. O SAD deverá articular-se c/ os outros serviços da RAS, principalmente hospitais, serviços de urgência e atenção básica, buscando
evitar
demanda direta dos usuários.
III. a EMAP será acionada somente a partir da indicação clínica da
EMAD
, p/ dar suporte e complementar suas ações.
VI. A admissão do usuário ao SAD exigirá a sua prévia concordância e seu familiar ou, na inexistência de familiar, de seu cuidador, c/ assinatura de termo de esclarecimento e responsabilidade.
II. EMAD realizará atendiemento, no mínimo, 1x/sem a cada usuário.
I. Base territorial, sendo referência em AD p/ a população definida e se relacionará com os demais serviços de saúde em compõem a RAS, em especial a ATB;
Atendimento Mensal
60 usuários p/ cada EMAD tipo 1
30 usuários p/ cada EMAD tipo 2
Requisitos p/ habilitação do SAD
Hospital de referência no município ou região a qual integra
Cobertura de SAMU 192
População >= 20mil habitantes ou soma de municípios pactuados na CIB ou CIR
Composição do SAD
Município < 40.000 hab.
Entre 20.000 a 40.000 hab.
EMAD tipo 2 e pode ter EMAP
Municípios agrupados que formem 20.000 hab.
EMAD tipo 2 e EMAP
Município >= 150.000 hab.
2° EMAD e nova EMAD a cada 100.000 hab
1 EMAP a cada 3 EMAD
Município > 40.000 hab.
EMAD tipo 1 e EMAP
O usuário poderá ser
excluído
da SAD se houver descumprimento dos acordos assistenciais entre a equipe multiprofissional e o usuário, familiar ou cuidador, ocasião na qual o atendimento do usuário se dará em outro serviço adequado ao seu caso, conforme regulação local.
Financiamento
II. 50.000,00 por EMAD tipo 1
34.000,00 por EMAD tipo 2
6.000,00 para cada EMAP
III. FNS > fundo de saúde do ente federativo beneficiário condicionado ao cumprimento dos requisitos e
habilitação no SAD e inclusão da gestão no EMAD OU EMAP
.
I. Mensal p/ manutenção do SAD;
O repasse será
suspenso
II. ausência do profissional por + de 60 dias;
III. Descumprir carga horária;
I. Inexistência ou desativação do estabelecimento de saúde em que as EMAD e EMAP estiverem sediadas;
IV. Não alimentar o sist. de informação.
Recursos orçamentários
Atenção à saúde da população em média e alta complexidade
Melhor em Casa e possuem caráter plurianual.
MS