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A visão da Jurisdição incorporada pelo NCPC (Maria Feijó) (CPC 73 …
A visão da Jurisdição incorporada
pelo NCPC (Maria Feijó)
CPC 73
(Buzaid)
Influência Italiana
Liebman
Chiovenda
Processualista (supervalorização
do Direito Processual)
Juiz só busca a Mens Legislatoris
Adolf Wach
Teoria do
Cognitivismo
Interpretativo
Lógico-dedutivo
Cognoscitiva
Jurisdição como
Função Estatal
Aplicação pelos
Tribunais
Direito sendo Objetivo
e Descritivo
Vontade subjetiva
do legislador
Daqui Chiovenda cria a
Teoria Declaratória da
Jurisdição
Jurisdição
como:
Pressuposto Processual
Juiz com atividade
meramente declaratória
Fato adequa-se à norma e gera
sentença individual e concreta
Nova Visão
Perspectiva não mais apenas
Lógico-dedutiva, mas sim
Lógica-Argumentativa
Surge 1º a Teoria
Cética
Moderada da
Interpretação
Direito reconstruído
pela atividade do
intérprete
Criou a diferenciação
entre "texto" e "norma"
Jurisdição como instrumento além de
só resolver conflitos, mas instrumento
criativo do Direito (dar unidade e coerência)
Superação da Teoria
Declaratória
Passagem do Estado
Legislativo
para o Estado
Constitucional
Juiz não mais como mero
aplicador, mas sim com papel
criativo
Norma-regra e
Norma-Princípio
Postulados
Textos de sentido aberto
2º, Surge a Teoria
Reconstrutivista
da Jurisdição
Juiz como criador do Direito,
nos limites do texto normativo
(fundamentando sempre)
Jurisdição de efeitos
inter partes e
erga omnes
Ativismo Judicial,
buscando equidade
"Estruturalismo Argumentativo":
O juiz não cria na arbitrariedade,
deve sempre fundamentar e
demonstrar racionalmente
o caminho percorrido
A interpretação é além
de "revelação"
da Mens Legislatoris
Completude do
Ordenamento
Chiovenda
Teoria Dualista
Ordenamento já é completo
e o processo não
deve "completá-lo"
Teoria Declaratória
Carnelutti
Ordenamento Incompleto
Teoria Unitária
O DM e o DP
devem se
completar
CPC 15
Jurisdição como
"Ambiente
Democrático"
Criatividade visando
a Equidade
Teoria Reconstrutivista
da Jurisdição
Justiça Democrática:
as partes participam
diretamente das
decisões
Contraditório "forte/substancial"
Vedação à Dec. Surpresa
Sistema Cooperativo
Fundamentação coerente
legitimando a Jurisdição
(é a razão justificada da
interpretação do Juiz)
Sistema de
Precedentes
(ratio decidendi
)
como ferramenta do
Direito equânime
(justiça e eficácia)