OBRIGAÇÃO COMO UM PROCESSO
Conceito clássico ou estático.
Obrigação é uma relação jurídica pessoal e transitória. Prestação de direito pessoais, positiva (fazer) ou negativa (não fazer), havendo possibilidade de coerção judicial.
Conceito dinâmico.
Obrigação seria uma série de ações de ambas as partes com a finalidade de satisfazer a prestação devida. Fala-se em relação de cooperação voltada ao adimplemento.
Visto como um processo, se fala em deveres anexos e função social da obrigação. Sofre influência dos princípios :red_flag: da eticidade, sociabilidade e boa-fé objetiva. Os deveres anexos possuem a boa-fé objetiva, lealdade, probidade, retidão, ética, reciprocidade, proteção, informação e auxílio.
Nelson Rosenvald - Obrigação deve ser vista como relação complexa, composta por direitos, deveres, situações. A finalidade é a satisfação do interesse na prestação, voltado para um bem comum (adimplemento) de forma satisfativa para o credor e menos onerosa para o devedor. Satisfação dos interesses patrimoniais recíprocos, sem comprometimento dos direitos da personalidade e da dignidade do credor e do devedor.