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Direito Penal I (Norma Penal em Branco (Para saber qual é, deve levar em…
Direito Penal I
Norma Penal em Branco
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Homogênea: Aquela norma cujo complemento emana da mesma fonte da norma que precisa ser complementada
- Heterovitelina: complementação vem de outro direito - exemplo 178 CP
Heterogênea: aquela que emana de fonte diferente, fonte que cria complemento diferente - exemplo da lei de drogas e portaria
Para saber qual é, deve levar em conta a fonte da produção
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- Homovitelina: Norma penal em branco + complementação do mesmo ramo do Direito - exemplo 312 e 327 do CP
Tipos Penais Abertos
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Elementos normativos: precisa de consulta em outras normas para saber qual é o valor do verbo - exemplo estupro
Circunstancias exigem que para sua completa compreensão alguns termos (elementos normativos) sejam consultados em outras normas para saber o que é de fato
Omissão
Pode ser própria e impropria - quem tem o dever que responde por esses tipos criminais;
Maioria dos crimes;
Crime omissivo Improprio: quando a pessoa tem dever de agir e não age - responder pelo tipo penal da ação.
Exemplo: mãe que não alimentou o próprio filho - Art. 13 parágrafo 2º
Crimes culposos: Tipo penal objetivo - conduta se adéqua ao verbo do tipo. Tipo penal Subjetivo - pessoa sabe que está errado e ainda assim faz (dolo e culpa - Arrt. 18 II CP.
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Concurso de crimes
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Exemplo: O ladrão vai até uma mercearia, furta a mercearia, seguindo para casa com a moto roubada, atropela e mata uma pessoa, ao final da noite estupra uma mulher – é somada a pena de todos os crimes diferentes.
Concurso Formal Próprio: um delito doloso e outro culposo - não há soma das penas e sim a pena do mais grave aplicando um aumento;
Concurso formal Impróprio: Dois ou mais crimes dolosos; Vontade do agente é autonoma para cada um dos delitos - penas somadas como no concurso material.