Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
RESTOS A PAGAR (a inscrição dos restos a pagar ocorre no encerramento do…
RESTOS A PAGAR
são as despesas empenhadas mas não pagas dentro do exercício financeiro, logo, até 31/12
ocorreu o empenho, pode ou não ter ocorrido a liquidação, não ocorreu o pagamento
os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, constituem-se em modalidade de dívida pública flutuante
o registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor, distinguindo-se
despesas processadas
empenhada, liquidada e não paga
-
despesas não processadas
empenhada, não liquidada e não paga
-
-
-
-
os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, só serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito
durante os outros anos, só serão inscritos em restos a pagar os créditos plurianuais liquidados
a redução ou cancelamento, no exercício financeiro, de compromisso que caracterizou o empenho, implicará sua anulação parcial ou total
a importância correspondente será revertida à respectiva dotação orçamentária (se for no exercício financeiro)
-
-
Restos a pagar na LRF
art. 42
é vedado ao titular de Poder ou órgãos, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato
-
ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito
na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício