Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
ESTÁGIOS DA RECEITA - PLAR (Etapas da receita orçamentária (Execução…
ESTÁGIOS DA RECEITA
- PLAR
Etapas da receita orçamentária
Planejamento
Previsão :!!:
Execução
Lançamento :!!:
Arrecadação :!!:
Recolhimento :!!:
Controle e Avaliação
Fiscalização realizada pelos órgãos de controle e pela sociedade
Avaliação do desempenho da arrecadação; combate à sonegação, ações de recuperação de crédito e demais medidas para incremento de receitas
:!!:
são os estágios da receita orçamentária
P
revisão
também pode ser chamada de planejamento
configura-se por meio da estimativa de arrecadação da receita, constante da LOA, resultante de metodologia de projeção de receitas orçamentárias
as previsões de receita observarão as normas técnicas e legais e considerarão
os efeitos das alterações na legislação
da variação do índice de preços (inflação)
do crescimento econômico ou de qualquer outro valor relevante
e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas
Projeção
Base de cálculo x índice de preço x índice de qtde x efeito legislação
Atipicidades
receitas que não ocorrem regularmente
devem ser consideradas na projeção
L
ançamento
Lei 4.320
ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta
são objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato
CTN
procedimento administrativo tendente a verificar
a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente
determinar a matéria tributável
calcular o montante do tributo devido
identificar o sujeito passivo
e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível
Tipos de lançamento
por declaração ou misto
espontaneidade do sujeito passivo em declarar corretamente
para que se torne o tributo exigível, com base nas informações contidas na declaração, o agente fazendário efetiva o ato de lançamento e dá ciência ao sujeito passivo. EX: IE
participação do contribuinte (declaração) e do agente fazendário (efetivação do lançamento)
por homologação ou autolançamento
pagamento e informações prestadas pelo contribuinte são realizados sem qualquer exame prévio da autoridade administrativa
há multiplicidade de fatos geradores, em que o recolhimento é exigido do devedor independentemente de prévia manifestação do sujeito ativo. EXs: ICMS, IPI e IR
só precisa do sujeito passivo (contribuinte)
de ofício ou direto
é efetuado pela Adm sem a participação do contribuinte
EX: IPTU e IPVA
só precisa do sujeito ativo (agente fazendário)
abrange a possível aplicação de penalidades
A
rrecadação
é
a entrega dos recursos devidos ao Tesouro
, realizada pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente
contribuinte entrega ao agente arrecadador
R
ecolhimento
é a
transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro
, responsável pela administração e pelo controle da arrecadação e programação financeira
o recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria (unidade de caixa), vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais
agente arrecadador entrega ao Tesouro
o comportamento dos estágios da receita orçamentária é dependente da ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos e
obedece à ordem PLAR
-
NÃO PODE TER INVERSÃO DE ORDEM
Nem todos os estágios ocorrem para todas as receitas orçamentárias
ex
receitas que não passaram pelo lançamento
receitas que não foram previstas