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Inquérito Policial
Conjunto de diligências realizadas pela Polícia…
Inquérito Policial
Conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária, a finalidade é angariar elementos de prova para que o legitimado (ofendido ou MP) possa ajuizar a ação penal
- supostamente em procedimento apenas informativo
- acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
- Inquérito deve tramitar no mesmo local da futura ação penal. Acontece a Remessa quando o inquérito está em outro local.
Características:
- No inquérito não há acusado e sim investigação
- O despacho que decide pelo arquivamento do inquérito é irrecorrível
- Cabe ao MP a última palavra no que diz respeito ao IP. O MP pode investigar por investigação própria, mas não conduz o IP.
- Será feito exclusivamente por delegado de polícia de carreira
- A polícia atua de forma discricionária, pode determinar as diligências que entender serem mais adequadas para cada tipo de investigação
- O IP é dispensável em alguns casos, não é obrigatório p/ oferecimento da ação penal
é dispensável quando já há provas da materialidade e indícios de autoria
- o indiciado pode requerer à autoridade policial a realização de quaisquer diligências, cabendo à autoridade deferi-las ou não,
Prazos
Regra geral: Preso 10 dias (5+5) / Solto 30 Dias
Crimes Federais: Preso 15 dias prorro. por +15 / Solto 30 dias
Lei de Drogas: Preso 30 dias / Solto 90 dias podem ser duplicados
Crimes contra economia popular: Preso ou solto 10 dias
Solto: O prazo é processual, inicia com a portaria de instauração
Preso: O prazo é material, conta-se do dia da prisão
Arquivamento do IP
Crimes de Ação Penal Privada: Concluído o IP são remetidos ao juízo aguardando manifestar-se o ofendido (ajuizamento da queixa crime ou pedido de arquivamento)
Crimes de Ação Penal Pública MP promove o arquivamento (Juiz concorda ou discorda)
É indisponível pois não poderá ser arquivado pela autoridade policial
Instauração do IP
Crimes de ação penal pública - Condicionado a REPRESENTAÇÃO da Vítima
- Pode ser instaurado de ofício
Crimes de ação penal privada Sempre necessário que haja REQUERIMENTO da vítima
Ampla defesa e o contraditório não se aplicam na fase do inquérito policial ou civil. As provas nele obtidas não poderão ser os únicos elementos para motivar a decisão judicial.
Sujeito Ativo no crime (infrator) será, no processo penal o sujeito passivo na relação processual
Processo "O casamento" (Pode ter início pelo MP ou ofendido - Pública e Privada respectivamente)
Procedimento "A forma que o casamento será feito"
Notitia Criminis Prisão em flagrante do autor do delito
- Sindicância - caracteriza-se pela coleta de informações, que serão apuradas em fases futuras dentro de um processo.
- não é obrigatória a obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa pois nesse momento não tem nenhuma penalidade.
É nula a sentença condenatória fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial, pois é direito a ampla defesa
Aditamento - Adição na denúncia, correção da denúncia
O IP é sempre sigiloso, por se tratar de mero procedimento investigatório
Prisão Temporária
Durante Inquérito
- Será decretada pelo Juiz, em face da
representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público
- juiz não pode decretar de ofício
-
2- Quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade
3- quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
- homicídio DOLOSO
- sequestro ou cárcere privado
- roubo
- extorsão / extorsão mediante sequestro
- estupro
- epidemia com resultado de morte
- envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
- genocídio
- tráfico de drogas
- crimes contra o sistema financeiro
- crimes previstos na Lei de Terrorismo.
Prazo
- Hediondos - 30 + 30
- Demais Crimes: 5 + 5
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-
Denúncia / Queixa
Deverá conter:
- a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias
- a qualificação do acusado ou esclarecimentos
pelos quais seja possível sua identificação (marcas no corpo, etc.),
- a classificação do delito e, quando necessário, o rol de testemunhas.
Elementos considerados autenticativos, que são aqueles destinados a conferir autenticidade
- a data e a assinatura do membro do MP.
Autoridade Policial
No I.P. A parte não pode opor suspeição, somente as autoridades podem declarar a suspeição
Liberdades Vinculada
- Vinculada Ex: Comparecimento periódico em juízo, suspende o exercício da função
Prazos: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
A hora que o delegado de polícia civil chega na delegacia 10 e 30
A hora que o delegado de polícia federal vai embora da delegacia 15 e 30
O mundo está moderno e até traficante está parcelando drogas em 30 e 90
Economia popular é foda, relógio Ching-Ling só marca 10 e 10
O Termo circunstanciado de Ocorrência - TCO: é um substituto do inquérito policial, realizado pela polícia, nos casos de infrações de menor potencial ofensivo (menor que 2 anos)