Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Lei 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento, Calibres (Restrito (Qualquer…
Lei 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento
Calibres
Restrito
40
45
44
9 mm
357 magnum
Qualquer Calibre
Dissimuladas
Automáticas
Raspadas
Qualquer Sinal Identificador
Brasão
Número
Marca
:no_entry:
Desgaste da Natureza
ex.
Tempo
Crime
Posse e Porte
Hediondez
Permitido
22
32
38
Carabina
12
Cano > 24 polegadas
380
Pistola Automática
Crimes
Posse
Porte
Decreto 3665/00
Certificado de Registro
Requisitos
Renovação
5 anos
Idônea
Ocupação Licita
Res. Certa
Aptidão Psic.
25 anos
Declarar necessidade
10 anos
Capacidade Téc.
:capital_abcd:
REQUISITOS PARA
AQUISIÇÃO
ENCIORCA 25
PERIODICIDADE DA RENOVAÇÃO DO REGISTRO
ESTATUTO DO
DESARMAMENTO
não inferiores a 3 anos
DECRETO Nº 5.123/04
a cada cinco
anos
:no_entry:
Integrantes das forças armadas e dos órgãos de
segurança pública do art. 144
Crimes
:information_source:
Dolosos
:unlock:
Art. 13
Comuns
:unlock:
Art. 13
SINARM
:no_entry:
SIGMA
Porte
Autorizações de porte de arma previstas na própria Lei 10.826/03
• Porte funcional (art. 6º);
• Caçador para subsistência
1 – Efetiva necessidade;
2 – Comprovação de residência em área rural;
3 – Comprovação de bons antecedentes;
4 – Possuir mais de 25 anos;
• Responsáveis pela segurança de pessoas estrangeiras;
:fountain_pen:
Ministério da Justiça
Em visita ou Sediado :flag-br:
• Colecionadores, atiradores e caçadores
:fountain_pen:
COMANDO DO EXÉRCITO
• Representantes estrangeiros em competição oficial internacional de tiro no território brasileiro;
#
• Porte civil
• Apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
• Apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido
registro no órgão competente.
Demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de
ameaça à sua integridade física;
• Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes
criminais;
• Comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de
fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
:information_source:
• Pessoal
• Intransferível
• Revogável a qualquer tempo
• Válido apenas em relação à arma nele especificada e com a apresentação do documento de identificação do portador.
:forbidden:
Conduzir a arma de fogo ostensivamente; ou
• Com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em decorrência de eventos de qualquer natureza
:scissors:
CASSAÇÃO
• Não respeitar as restrições contra o porte ostensivo ou o acesso a lugares proibidos;
• For flagrado em estado de embriaguez;
• For flagrado sob o efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do
desempenho intelectual ou motor;
• Estiver respondendo a inquérito ou a processo criminal por crime doloso;
• A cassação, nesse caso, será determinada a partir do indiciamento do investigado no inquérito policial ou do recebimento da denúncia ou queixa pelo juiz.