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TEORIA GERAL DOS RECURSOS (EFEITOS DOS RECURSOS (é o que muda nos autos e…
TEORIA GERAL DOS RECURSOS
ÔNUS PROCESSUAIS
NÃO É DIREITO, NÃO É DEVER... É UM ÔNUS
É A NATUREZA JURÍDICA DOS RECURSOS
EFEITOS DOS RECURSOS (é o que muda nos autos e no desenrolar do processo)
OBSTATIVO (impede-se a formação da coisa julgada) (todos os recursos tem efeito obstativo)
CONSISTE NO IMPEDIMENTO À FORMAÇÃO DA COISA JULGADA
SUSPENSIVO
EM REGRA, OS RECURSOS NÃO SÃO DOTADOS DE EFEITO SUSPENSIVO (ARTIGO 995)
DEVOLUTIVO
CONSISTE NA TRANSFERÊNCIA DA MATÉRIA IMPUGNADA DO ÓRGÃO JUDICIÁRIO A QUO (juizo a quo é quem julgou) PARA O ÓRGÃO AR QUEM
REGRESSIVO OU DE JUIZO DE RETRATAÇÃO
ENSEJA O RETORNO DA MATÉRIA IMPUGNADA AO PRÓPRIO ÓRGÃO JUDICIÁRIO PROLATOR DA DECISÃO RECORRIDA
TRANSLATIVO
ESTÁ CONSUBSTANCIADA NA APRECIAÇÃO OFICIAL PELO ÓRGÃO JULGADOR DO RECURSO DE QUESTÕES CUJO EXAME É OBRIGATÓRIO SEGUNDO A LEI, SENDO IRRELEVANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PELO RECORRENTE
SUBSTITUTIVO
ARTIGO 1008
EXTENSIVO OU EXPANSIVO SUBJETIVO
CONSISTE NA EXPANSÃO DO JULGAMENTO ALÉM DA DECISÃO RECORRIDA E DO RECORRENTE
EXEMPLO ARTIGO 1005
VÍCIOS SUSCITÁVEIS NOS RECURSOS: DEFEITOS DAS DECISÕES
ERROR IN PROCEDENDO
DEFEITO DE FORMA QUE CONTAMINA A DECISÃO - HÁ CASSAÇÃO
ERROR IN JUDICANDO - CONTEÚDO DA DECISÃO (QUESTÃO DE FATO E DE DIREITO) - HÁ REFORMA