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Ações
Atuação do MP
O Ministério Público não poderá desistir de recurso…
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Ações
Ação Penal Privada Exclusiva
Somente a vítima pode solicitar ou CADI
Queixa é decadencial de seis meses
Ofendido vindo a óbito se ainda não foi ajuizada a ação, prazo começa a contar da data do óbito.
- O prazo para o oferecimento da queixa-crime é de seis meses, contados da data
em que a vítima tomou conhecimento da autoria do fato
Caso o ofendido venha a falecer, ou ausente por decisão judicial, poderão ajuizar a ação penal:
*Na ordem abaixo
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O perdão é causa de extinção da punibilidade
pode ser tácito ou expresso.
só pode ocorrer após o recebimento da queixa e depende de aceitação de cada um
- No caso do perdão - o silêncio do réu = aceitação tácita
oportunidade, disponibilidade e indivisibilidade
Não dá pra abrir queixa pra apenas 1 infrator pois é indivisível
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Ação Penal Pública
MP é o autor!
Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União,
Estado e Município, a ação penal será pública.
Condicionada: à representação do ofendido e à requisição do Ministro da Justiça
- A representação é irretratável após o oferecimento da denúncia
*prazo decadencial de 06 meses,
Incondicionada: Não depende de prévia manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada
O princípio que autoriza o MP a não denunciar todos os envolvidos é o princípio
da DIVISIBILIDADE. O MP pode escolher denunciar apenas parte dos infratores, se entender que não existem elementos suficientes para o ajuizamento da ação penal em face dos demais.
Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que
Ministério Público tenha opinado pela absolvição.
Ação Penal Privada Subsidiária da Pública
- Em caso de INÉRCIA do MP, particular (que foi ofendido) entra com a ação.
O ofendido tem um prazo de 6 meses para oferecer a ação penal privada, que começa a correr no dia em que se esgota o prazo do MP para oferecer a denúncia,
Ação Subsidiária da Pública não existe perempção se o particular peremptar a *União retoma como principal
Ação Penal Privada personalíssima
somente o ofendido (mais ninguém, em hipótese nenhuma!) poderá ajuizar a ação
Perempção (Ação penal Privada somente)
Perda do Direito de prosseguir na ação como punição ao querelante que foi inerte ou negligente no processo
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Quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade prazo de 60 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo
quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado
Quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
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- Decadência É a perda do direito de representar ou de oferecer queixa, em razão do decurso do prazo fixado para o seu exercício
- A decadência, a prescrição e a perempção extinguem a punibilidade
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Lei Maria da Penha (Violência Doméstica) sempre Pública Incondicionada independente da lesão corporal
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É permitido ao MP, ao assistente, ao querelante e ao defensor, nessa ordem, formular perguntas diretamente ao acusado; os jurados, por sua vez, devem formular perguntas por intermédio do juiz.
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Suspensão condicional do processo → pena MÍNIMA igual ou inferior a 1 ano.
Transação penal → Pena MÁXIMA até 2 anos.
Bizu: A transa é no máximo entre 2 pessoas. Se vier só 1, a gente suspende.