Ao apreciar uma ação e perceber que o direito nela tutelado constitui um direito coletivo - em que não apenas o autor, mas muitas outras pessoas, são interessados, o juiz deve processar e julgar a demanda individual, mas, também, informar o Ministério Público, lhe enviando cópias das peças pertinentes, para que ele possa averiguar a existência de interesse para o ajuizamento de uma ação coletiva.