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PROCEDIMENTO INFÂNCIA INFRACIONAL (3. EXECUÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA,…
PROCEDIMENTO
INFÂNCIA
INFRACIONAL
1. CRIME + BOLETIM DE OCORRÊNCIA
Adolescente apreendido
Oitiva informal do MP em 24hrs
Arquivamento
Remissão
Simples
Fim do procedimento
com MSE
Vista para defensor
não pode regime fechado
até liberdade assistida
Analise e Homologação pelo juíz
Inicio cumprimento da MSE
não cabe internação/sanção
(pois não houve sentença)
Representação
Internação provisória SE preencher (no mínimo 01) requisito do
art. 122 do ECA
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. (max. 3 meses)
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
Remissão como "SUSPRO"
2. REPRESENTAÇÃO
Audiência de Apresentação
oitiva do adolescente, responsáveis e defensor
(é inconstitucional pois viola contraditório e ampla defesa)
Defesa prévia em 3 dias
nulidades
provas
Audiência em Continuação
oitiva testemunhas e peritos
possibilidade alegações orais
Alegações finais
prazo sucessivo 3 dias
todas as nulidades
mérito do ato infracional
medida socioeducativa
Absolvição
Condenação
Apelação em 10 dias (em tese sem efeito suspensivo)
3. EXECUÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
Art. 115 - Advertência
Mesmos autos
Verbal, reduzida a termo e assinada
Art. 116 - Obrigação de Reparar o Dano
Mesmos autos
Restituição da coisa
Ressarcimento do dano
Compensação do prejuízo
Art. 117 - Prestação de Serviço à Comunidade
Autos apartados
CREAS (Municipal)
Máx. 06 meses
Máx. 08hs semanais
Art. 118 - Liberdade Assistida
Autos apartados
CREAS (Municipal)
06 meses à máx. 03 anos
Até 18 anos de idade
Art. 120 - Semi-Liberdade
Autos apartados
Casa de Semiliberdade (Estadual)
Máx. 03 anos
Art. 121 - Internação
Autos apartados
CENSE (Estadual)
Máx. 03 anos
Até 21 anos de idade
4. CUMPRIMENTO DA MEDIDA
Relatório da equipe técnica
Extinção da medida
3.1 Plano Individual de Atendimento (PIA)
Dados do adolescente
Dados da família
Avaliação social
Metas
METAS:
Caráter objetivo
Possibilidade de auferir cumprimento
Relatório a cada 06 meses para verificar cumprimento
Descumprimento = Audiência de Justificativa
Descumprimento
reiterado INJUSTIFICADO
= Internação sanção
Máx. 90 dias
Vista para defensor impugnar (03 dias)
Juiz acata impugnação
Juiz não acata impugnação
Agravo de Instrumento
5. OBSERVAÇÕES
Tráfico, tráfico privilegiado e associação para o tráfico NÃO são infrações
graves
Lesão corporal leve ou ameaça NÃO são
violentas
Cabe prescrição do Código Penal para ato infracional
até 21 anos = metade
PSC = 1 ano e meio
Pena de 2 anos = 2 anos
Pena de 3 anos = 4 anos